"Praticamente nenhuma família brasileira possui em seu orçamento a disponibilidade de R$ 12 milhões para pronto pagamento, e, além disso, há a necessidade de urgente administração do medicamento (até os dois anos de idade da criança com atrofia muscular espinhal — AME). Ninguém duvida que é sobre o Estado que recairá a obrigação constitucional de prestar o tão almejado fármaco", afirmou o ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho
Assim, com esse entendimento, em decisão liminar, o ministro determinou que o Ministério da Saúde, no prazo máximo de 15 dias, deposite aproximadamente R$ 6,7 milhões em conta destinada à compra de remédio Zolgensma para o tratamento de um bebê que sofre de AME, uma doença rara, progressiva e potencialmente fatal. O fármaco ainda não foi aprovado no Brasil.
Conhecido como o medicamento mais caro do mundo, o Zolgensma — cujo tratamento se dá em dose única — está orçado em cerca de R$ 12 milhões, mas a família da criança já obteve quase a metade do valor por meio de doações.
Na decisão, o relator do pedido da família considerou, entre outros elementos, os documentos juntados aos autos que comprovam a elegibilidade da criança para o tratamento, os benefícios superiores a 90% verificados com o uso do Zolgensma e a necessidade de que o medicamento seja administrado o mais rápido possível.
Urgência
A criança faz atualmente tratamento com o uso de outra medicação, aprovada pelo plano de saúde. Entretanto, a família alegou que estudos recentes comprovaram a grande eficácia do Zolgensma para bloquear a evolução da atrofia muscular espinhal, caso o remédio seja administrado até os dois anos de idade — o bebê está com um ano e dois meses.
A solicitação de fornecimento do remédio foi apresentada ao Ministério da Saúde, que negou o pedido sob o fundamento de que já havia outro medicamento aprovado e autorizado para o tratamento da patologia.
Peregrinação humilhante
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho apontou que a atrofia que atinge a criança é uma doença extremamente rara que, quando não leva o paciente à morte, culmina na perda progressiva de neurônios, resultando em uma vida de dependência. Contudo, ele destacou os avanços recentes da ciência — em especial, após o desenvolvimento do Zolgensma — e ressaltou que pelo menos três médicos já atestaram que a criança seria elegível para o tratamento com a nova medicação.
Segundo o relator, o altíssimo custo do Zolgensma submete as famílias dos bebês acometidos pela AME a uma "humilhante peregrinação" por doações ou outra maneira lícita de captação da quantia milionária.
Napoleão Nunes Maia Filho também destacou que, embora o Zolgensma seja classificado como a medicação mais cara do mundo no momento, ele tem previsão de aplicação em dose única, enquanto o remédio atual autorizado pelo poder público — cuja dose custa cerca de R$ 1 milhão — deve ser administrado por toda a vida do paciente, de forma que a opção atual, em tese, traria mais gastos para o Estado do que o novo tratamento.
Em sua decisão, o ministro lembrou ainda a urgência da administração do remédio, devido à constante e definitiva perda de neurônios. "Não se pode olvidar que se está a tratar de um bebê, hoje com 14 meses de vida e, portanto, quanto antes obtiver a paralisação da evolução da AME, melhores serão os resultados, para que esta infante possa desfrutar de uma sobrevida com dignidade, cumprindo, assim, o mandamento constitucional", concluiu o ministro.