O ministro Celso de Mello negou ao presidente Bolsonaro a prerrogativa processual de depor por escrito em inquérito que apura suposta interferência do presidente na PF.
De acordo com o decano, o benefício especial de depoimento por escrito aos chefes dos três Poderes aplica-se somente aos casos em que figurem como testemunhas ou vítimas, não na condição de investigados ou réus.
O pedido havia sido requerido pelo PGR Augusto Aras. A decisão do ministro Celso de Mello tem como fundamento e suporte legitimador a regra fundada no artigo 221, caput e parágrafo 1º do CPP.
A norma legal somente concede o benefício especial de depoimento por escrito aos chefes dos três Poderes da República que figurem como testemunhas ou vítimas, não, porém, quando ostentem a condição de investigados ou de réus.
"Idêntico pedido formulado pelo então presidente do Senado Federal (e do Congresso Nacional), que figurava como investigado em determinado procedimento penal, foi-lhe fundamentadamente negado pelo eminente e saudoso ministro Teori Zavascki."
O ministro ressalta que a decisão já se encontrava pronta em 18/8/20, quando, inesperadamente, sofreu internação hospitalar e posterior cirurgia, o que o impediu de assinar o ato decisório em questão, "somente vindo a fazê-lo agora, não obstante em licença médica, em face de expressa autorização legal prevista no art. 71, § 2º, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN)".
Acusações
As acusações de que estaria interferindo na autonomia da Polícia Federal teve início com a crise entre Bolsonaro e Sergio Moro. No último dia 24 de abril, o então ministro da Justiça anunciou que estava deixando o cargo porque não podia aceitar a interferência política feita por Bolsonaro na Polícia Federal.
Isto porque o presidente comunicou a Moro que trocaria o diretor-Geral da PF – até então escolhido por Moro.
Em seguida, o presidente da República nomeou Alexandre Ramagem para o cargo, que é amigo da família Bolsonaro. A nomeação foi barrada no Supremo por liminar do ministro Alexandre de Moraes.
Bolsonaro, então, revogou a nomeação de Ramagem e escolheu o delegado Rolando Alexandre de Souza para a diretoria do órgão.