Jurídico

Construtora é condenada a pagar multa por atraso na entrega de imóvel

O juiz de Direito Manoel Costa Neto, da 1ª vara Cível de São Cristóvão/SE, condenou uma construtora ao pagamento de multa prevista em contrato e ao pagamento de todas as taxas relativas ao imóvel até a entrega das chaves durante o período em atrasada a entrega de empreendimento imobiliário.

Na decisão, o magistrado consignou que o prazo de tolerância previsto em contrato deve ser respeitado e que atrasos imputáveis ao Poder Público não eximem a construtora de arcar com todas as despesas relativas ao imóvel (IPTU, água, energia etc.) até a efetiva entrega das chaves ao proprietário.

Patente o descumprimento do contrato por parte da Ré, que não observou o prazo assinalado para a entrega do empreendimento, sendo aplicável a cláusula penal, imposta pela própria empresa na redação do contrato.

O escritório Costa e Rocha Soares Advogados representa o autor.

  • Processo: 202083000138

Veja a sentença.

Redação

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