Por 19 votos a 5, a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou a reforma da Previdência do Poder Executivo da Capital. Com isso, a alíquota previdenciária dos servidores públicos do município passará de 11% para 14% descontados em seus salários, conforme estabelecido pela regra federal.
Porém, com uma emenda aprovada pelos parlamentares, a nova alíquota só passará a vigorar em janeiro. Outra emenda aprovada garante o pagamento integral da aposentadoria para servidores que sejam acometidos de Lúpus Eritematoso Sistêmico ou outras doenças raras, desde que incapacitante.
Atualmente já fazem parte do rol de assegurados servidores que forem acometidos por tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose, anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida -(Aids), contaminação por radiação (com base em conclusão da medicina especializada). Com a emenda do parlamentar também serão incluídos os pacientes com Lúpus Eritematoso Sistêmico ou outras doenças raras.
Regras
Os aposentados que recebem até o teto do INSS, de R$ 6,1 mil, continuarão isentos de pagamento da alíquota, diferente dos aposentados do Estado, que terão descontados 14% a partir de quem ganha R$ 3 mil. A reforma também manteve a atual regra de aposentadoria, com a idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres. Já a contribuição também permanece em 35 anos para homens e 30 anos mulheres.
Com o isso, os servidores da prefeitura da Capital também poderão se aposentar primeiro que os servidores do Estado, que tem como proposta 62 anos para as mulheres e 65 para os homens. No Estado a reforma foi aprovada em 1ª votação.
Já os professores municipais terão a idade mínima e contribuição reduzidas em 5 anos. Ou seja, 55/30 anos e 50/30, para homens e mulheres respectivamente.
Atualmente Cuiabá tem 11 mil servidores ativos e pouco mais de 4 mil inativos. Essa segunda classe representaria 20% daquilo que é arrecadado para a Previdência. O déficit mensal seria de R$ 10 milhões.