Jurídico

Cliente com dívida por conta inativa deve ter nome excluído da inadimplência

O simples fato de o banco continuar cobrando, por mais de seis anos, taxas de manutenção de conta corrente que não tinha qualquer tipo de movimentação financeira, é o bastante para caracterizar atitude abusiva.

 

Assim entendeu a juíza Alessandra Aguiar Aranha, da 4ª Vara Federal de Santos (SP), ao determinar que a Caixa Econômica Federal exclua nome de uma consumidora do cadastro de inadimplentes (SPC) e outros serviços de proteção ao crédito.

"A inércia do banco perante essa situação não se mostra admissível, frente aos deveres de boa-fé e de lealdade contratual que possui para com seus consumidores", afirmou a magistrada. 

A cobrança de tarifa pela manutenção de conta corrente, explicou a juíza, só se justifica com o uso da conta pelo cliente, "de forma que haja contraprestação de serviços pelo Banco, se assim não o for, dar-se-á motivo ao enriquecimento ilícito da instituição bancária".

Na ação, a defesa alegou que a dívida constava de lançamentos de débitos mensais em uma conta corrente que estava inativa e com saldo negativo desde março de 2013. Além disso, sustentou que a Caixa nunca enviou qualquer tipo de notificação para comunicar a inatividade da conta bancária e indicar a possibilidade de encerrá-la. 

Segundo o advogado Gustavo Mendes de Andrade, que atuou no caso, o banco deixou a “correntista alheia à crescente dívida que se apresentava e que atualmente alcança quase R$ 120 mil”.

Clique aqui para ler a decisão
5005339-84.2019.4.03.6104

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.