Jurídico

Presidente do STF nega recurso de Cuiabá contra quarentena obrigatória

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou, nesta quarta-feira (8), um recurso da Prefeitura de Cuiabá que tentava reverter a decisão da Justiça de Mato Grosso que decretou a "quarentena obrigatória" na Grande Cuiabá.

"Ante o exposto, nego seguimento à presente suspensão de segurança (art. 21, § 1º, do RISTF), prejudicada a análise do pedido de cautelar", escreveu o presidente.

Com a determinação do ministro, o processo é barrado e a matéria não tem seguimento. Ainda não foi disponibilizada a integra da determinação.

Esse recurso, chamado "suspensão de tutela provisória", foi interposto contra a determinação do desembargador Rui Ramos, que em 25 de junho negou o agravo pedindo a não implantação de uma “quarentena coletiva obrigatória”.

A Prefeitura de Cuiabá ainda tem outro recurso no STF, nas mãos do ministro Gilmar Mendes. Denominado reclamação, o recurso foi impetrado contra a decisão de primeira instância, do juiz José Leite Lindote, da Vara Especializada da Saúde Pública de Várzea Grande. 

Por conta da determinação, Cuiabá e Várzea Grande editaram decretos com medidas mais rigorosas de isolamento social visando a contenção da proliferação do novo vírus, que começaram a valer no dia 25 de junho.

A quarentena obrigatória deverá acabar no próximo dia 9 de julho (quinta-feira). 

Pelos decretos, os comércios da Grande Cuiabá foram fechados e apenas serviços essenciais – como hospitais, farmácias, supermercados, bancos e postos de gasolina – têm autorização para funcionar.

 

Emanuel chegou a tentar reverter a determinação. Mas perdeu todos os recursos.

 

Os dois municípios estão classificados como de risco “muito alto" para a transmissão do coronavírus, de acordo com o decreto do governador Mauro Mendes (DEM), que estabeleceu um sistema de classificação de risco e as medidas que devem ser adotadas a depender do grau de cada localidade.

Redação

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