Jurídico

Justiça determina que empresa entregue 50 respiradores sob pena de multa diária de R$ 100 mil

Os 50 respiradores adquiridos pelo Governo do Estado junto a empresa Magnamed Tecnologia Médica S.A devem ser entregues ao Estado no prazo de cinco dias. É o que determina a decisão judicial expedida nesta quinta-feira (25.06) pelo juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. O não cumprimento acarretará em aplicação de multa diária no valor de R$ 100 mil.

Os aparelhos serão utilizados para o tratamento de pacientes com Covid-19 em unidades hospitalares de rede pública. Na decisão, o juiz reforça a necessidade dos respiradores, devido a alta classificação de risco e urgência em atender os pacientes.

“Os equipamentos ora pleiteados considerados essencialíssimos a população, especialmente os que estão em situação grave de saúde, deve a empresa cumprir o pactuado, entregando imediatamente o objeto contratado, qual seja a remessa e instalação dos 50 ventiladores pulmonares a fim de evitar a perda de mais vidas”, diz trecho do documento.

O Governo de Mato Grosso comprou e pagou por 50 respiradores, por meio da Secretaria de Estado de Saúde no mês de março. Contudo, quando o Estado já aguardava a entrega dos equipamentos, o Governo Federal fez uma requisição administrativa de todos os equipamentos produzidos pela empresa, que atingiu os aparelhos de Mato Grosso.

Por esse motivo, o Estado recorreu ao STF para que fosse garantido a entrega dos respiradores. Na última terça-feira (23.06), O STF por unanimidade deferiu uma liminar considerando que a União não poderia requisitar administrativamente ou proibir que a entrega seja feita diretamente pela empresa, conforme contrato.O Estado então acionou a empresa na justiça. Conforme o último boletim divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES), já foram confirmados 11.571 mil casos da Covid-19 em Mato Grosso.

Redação

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