O desembargador Orlando Perri anulou artigos de decreto estadual que vincula as ações das prefeituras ao governo quanto a medidas preventivas ao novo coronavírus. Perri acatou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), ingressada na semana pelo Ministério Público do Estado (MPE), sobre invasão de áreas de atuação dos municípios.
O desembargador afirma, em decisão da noite dessa sexta-feira (3), que os artigos 6º e 8º do decreto 432/2020 “além de violar regras jurídicas inerentes ao sistema federativo e repartição de competências, incorre em violação ao direito social de proteção à saúde” previstos no artigo 196 da Constituição Federal.
Por isso seguiu a argumentação do Ministério Público de que medida do governo tomou funções dos municípios em regulamentar atividades de âmbito local.
O decreto foi baixado na semana passada e, dentre outras coisas, autorizava a reabertura de comércio de bens classificados como não essenciais (shopping centers, bares e cinemas, por exemplo) e suspendia os regimes de isolamento social.
O governador Mauro Mendes afirmara que a medida servia para alinhar as ações de combate dos municípios ao Estado, visto que decisões “rígidas” estão sendo tomadas em cidades sem confirmação de casos suspeitos ou confirmados da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
Na Adin, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, questiona a limitação da quarentena apenas a pessoas de grupo de risco e o condicionamento da atuação dos municípios às normativas estabelecidas pelo governo.
Acrescentou que, ao contrário do que estabelece decreto federal, o governador do Estado “inovou ao dispor quais serão as medidas restritivas aplicáveis pelos municípios em situações diversas de transmissibilidade do vírus”.



