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Veja as novas regras de prevenção ao coronavírus para comércios em MT

O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES), divulgou uma portaria nesta quarta-feira (1º), estabelecendo novas regras para estabelecimentos comerciais como mercados, restaurantes, padarias, farmácias, entre outros que permanecerão abertos para prestar serviços essenciais durante as medidas de prevenção à Covid-19.

Entre as novas exigências definidas, estão a higienização frequente dos locais, com fornecimento de álcool em gel e pias com água e sabão para clientes, e a limitação de entrada de pessoas nos estabelecimentos.

Como vai funcionar

Os estabelecimentos devem limitar o acesso ao seu interior e permitir que apenas uma pessoa por família ou grupo, de preferência fora do grupo de risco, entre no local para fazer a compra necessária. A ação visa diminuir a exposição da família ao possível risco de contração do vírus.

Também fica proibido ultrapassar a lotação máxima de 50% da sua capacidade, sempre atendendo ao distanciamento de 1,5 m entre as pessoas, inclusive na formação de filas de atendimento nos caixas e balcões.

Permanece suspenso todo consumo de alimentos nos comércios. Restaurantes, padarias, e lanchonetes podem vender refeições e alimentos, desde que sejam para levar e consumir em casa.

As medidas evitam aglomeração de pessoas e contato com superfícies e utensílios de uso comunitário, que podem estar contaminados.

Compras

É possível continuar comercializando refeições por delivery, modalidade na qual os produtos são entregues em casa. Neste caso, os pedidos devem ser feitos exclusivamente por telefone, ou pela internet, via aplicativos.

A entrega também deve ser feita pelo funcionário com as mãos higienizadas, seguindo as recomendações.

O modo como compramos pães também mudou. Na prática, os clientes não poderão mais pegar pães e pesar, como era feito no autosserviço em mercados e padarias. Agora, os produtos deverão estar pré-embalados ou embalados por um funcionário que atenda as exigências de higiene.

Não poderão ser disponibilizados cardápios também, para evitar que seja manuseado por várias pessoas.

Orientação sobre higiene

Os estabelecimentos devem disponibilizar pia para lavagem de mãos para clientes, e funcionários, com sabão líquido, papel toalha e lixeira com pedal – que é ideal para evitar o contato das mãos com o objeto.

Os comércios devem orientar os funcionários e colaboradores para que respeitem o que tem sido chamado de etiqueta de higiene e etiqueta respiratória, que são medidas simples que podem minimizar a transmissão de doenças infecciosas, como o coronavírus, principalmente durante os atendimentos ao público.

Entre as medidas estão o uso de máscara cirúrgica caso esteja com coriza, tosse ou espirros, fixar cartazes sobre o modo correto de lavagem de mãos e intensificar a higiene, evitar contato físico com clientes e colegas de serviço, lavar com água e sabão utensílios do serviço em uso como pegadores, conchas, e similares, a cada 30 minutos, e reforçar a higiene frequente de balcões, caixas, máquinas de cartão, telefones, e áreas de circulação de funcionários e clientes.

É importante o uso correto do material de limpeza para que a higienização cumpra o seu papel. A limpeza deve ser feita com álcool 70% ou hipoclorito de sódio 2%. Isto se aplica a todas as superfícies que o cliente tem contato direto, incluindo as barras e alças de carrinhos e/ou cestos de compras.

No caso de disponibilizar álcool em gel 70%, é necessário fixar orientação de que, para melhor eficiência do resultado, é necessário espalhar o produto em toda a superfície das mãos e friccionar por 20 segundos.

Venda de bens essenciais à saúde

Farmácias, mercados e outros comércios que vendem itens essenciais à saúde, a higiene e a alimentação devem limitar a quantidade de itens por pessoa, com a intenção de evitar o esvaziamento do estoque, e que falte para quem precisa.

A portaria também prevê que o aumento exacerbado de preços dos itens é caracterizado como prática abusiva ao consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor, e receberá punição com multa de R$ 10 mil a R$ 50 mil, suspensão ou, até mesmo, o fechamento do estabelecimento, de acordo com a gravidade do caso.

 

 

 

 

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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