O juiz Paulo Cézar Alves Sodré, da 7º Vara Federal de Mato Grosso, atendeu a pedidos das defesas dos investigados na Operação Sangria e autorizou a retirada da tornozeleira eletrônica. O magistrado também autorizou que os réus viagem a trabalho. No entanto, as ausências de Cuiabá por mais de 8 dias exigirão autorização prévia do juízo.
O ex-secretário municipal de Saúde Huark Douglas Correa e os réus Fabio Liberali Weissheimer, Luciano Correa Ribeiro, Celita Natalina Liberali, Adriano Luiz Alves Souza, Fabio Alex Taques Figueiredo, Flavio Alexandre Taques Da Silva e Kedna Iracema Fontenele Servo Gouvea são acusados de integrar esquema criminoso que promovia o monopólio da saúde, com licitações fraudulentas para garantir que as empresas integrantes da organização criminosa fossem as vencedoras. Segundo as investigações, ex-secretário intermediava e direcionava as licitações.
As defesas dos acusados argumentaram que os clientes estão sob monitoramento há meses, mas não há justificativa razoável para a manutenção da cautelar. No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) foi contra o deferimento do pedido.
“O representante ministerial ressaltou que os réus ainda não foram interrogados e que a defesa deles são conflitantes, o que justificaria, também, a manutenção do monitoramento eletrônico para assegurar que um não entre em contato com o outro”, diz trecho do parecer do MPF.
Apesar da argumentação do MPF, o juiz ponderou que não há registro de ameaça às testemunhas, nem contato entre os réus. Também não há informações sobre quebra das medidas.
“Meras conjecturas não são suficientes para manutenção de medida cautelar de monitoramento eletrônico que, conforme bem acentuado pelas defesas, já dura meses”, pontua o juiz.
Ao fim, o magistrado decidiu por anular o monitoramento e manter todas as outras medidas cautelares impostas aos réus.
“Defiro o pedido das defesas dos denunciados para, apenas e tão somente, revogar a medida cautelar de monitoramento eletrônico imposta em desfavor de todos os réus, com esteio no art. 216, §5º, do CPP, pelos argumentos acima expostos. Oficie-se ao órgão estadual responsável pelo monitoramento eletrônico”.
O juiz atendeu ao pedido de Celita Natalina e o estendeu aos demais acusados “de modo a impor aos denunciados a obrigação de que seja solicitada autorização prévia do juízo para se ausentar da Comarca apenas quando a viagem exceder a 08 dias corridos”.



