Jurídico

Pregão de Denise é suspenso após denúncia à Ouvidoria do Tribunal de Contas

A Prefeitura de Denise deve suspender os atos decorrentes do Pregão Presencial nº 25/2019, que tem por objeto o registro de preços para a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de manutenção efetiva e preventiva em servidores e banco de dados e locação, alimentação e manutenção do site da Prefeitura. A determinação consta da medida cautelar concedida pelo conselheiro interino plantonista João Batista Camargo em Denúncia (Processo nº 159/2020) formulada à Ouvidoria Geral do Tribunal de Contas de Mato Grosso em desfavor da Prefeitura de Denise, apontando supostas irregularidades no certame.

Na decisão, o conselheiro interino também determina a suspensão de qualquer espécie de aquisição oriunda do referido pregão, bem como a adesão à Ata de Registro de Preços derivada do certame, até o julgamento do mérito do processo, sob pena de multa diária de 50 UPFs/MT em caso de descumprimento. Foram citados para o cumprimento imediato da decisão, a prefeita de Denise, Eliana Lins da Silva, e o pregoeiro municipal, João Carlos Carneiro da Silva.

Conforme a denúncia, embora a abertura do certame estivesse prevista para ocorrer nesta terça-feira (07/01/2020), o edital não estava disponível para download no site da Prefeitura. O denunciante também alegou ter tentado entrar em contato com a Prefeitura de Denise antes da abertura da sessão pública da licitação, mas ninguém atendeu o telefone. Sem acesso ao edital, ele não teria como saber a respeito de impugnações, muito menos as condições de participação.

O denunciante informou ainda que o prazo de contagem da publicação da licitação não foi realizado em dias úteis como determina a lei. Isso porque a publicação ocorreu em 23/12/2019 e a sessão seria realizada em 07/01/2020, ou seja, sem considerar o período de recesso em razão das festividades de final de ano.

Antes de decidir, o conselheiro João Batista encaminhou as informações à Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas, que encontrou evidências de que a denúncia procedia, pois ao checar o site da Prefeitura de Denise, confirmou a ausência de publicação dos avisos e demais atos obrigatórios da licitação nos meios de divulgação previstos na legislação e/ou fora dos padrões e critérios estabelecidos pela Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

A equipe técnica também constatou que o prazo legal não foi respeitado, pelo fato de que o prazo decorrido entre a data da publicação do aviso do edital (23/12/2019) e a data marcada para a sessão de abertura e julgamento do certame (07/01/2020) não atenderam ao prazo mínimo legal de oito dias úteis prescrito no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/02, tendo em vista que tal período coincidiu com o período de recesso natalino disciplinado por meio do Decreto Municipal nº 21/2019, o qual compreendeu o período de 23/12/2019 a 05/01/2020.

Ainda segundo apurou a equipe técnica, o órgão contratante não disponibilizou no seu site eletrônico o edital completo do certame, impedindo que as empresas interessadas tivessem acesso a tais documentos, impossibilitando-as de conhecer as especificações técnicas e os detalhes do objeto da contratação.

Diante do parecer da equipe técnica, o conselheiro plantonista decidiu pela concessão da medida cautelar. O Julgamento Singular nº 002/JBC/2010 foi disponibilizado na edição nº 1813 do Diário Oficial de Contas de segunda-feira (06/01/2020). A decisão será analisada pelo Tribunal Pleno do TCE-MT, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar concedida.

Redação

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