Após cerca de doze anos em tramitação na Justiça Estadual, o processo criminal contra um motorista acusado de dirigir embriagado e provocar a morte de duas pessoas em Cuiabá-MT, em dezembro de 2006, alcançou a prescrição sem que uma pena fosse aplicada. A ação foi arquivada em outubro de 2019.
O processo foi acolhido pela Décima Vara Criminal da Comarca da Capital em janeiro de 2007. Marcelo foi enquadrado no artigo 302 (praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor) da Lei nº 9.503, do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê pena máxima de seis anos.
De acordo com o Código Penal, esse tipo de delito deve ter uma sentença transitada em julgado no período máximo de 12 anos para que não seja prescrita.
Porém, no decorrer da ação, a defesa do réu se utilizou de uma série de manobras para protelar o julgamento. O denunciado também chegou a se mudar para São Paulo-SP, sem comunicar ao juízo da Comarca, e foi julgado a revelia, por meio de carta precatória, tornando os andamentos processuais ainda mais lentos.
Por fim, no dia 21 de outubro de 2019, o juiz João Bosco Soares da Silva determinou que o prazo para sentenciar Marcelo tinha se excedido em cerca de cinco meses e que nenhuma pena poderia mais ser aplicada pelo crime.
De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o caso ocorreu na madrugada do dia 10 de dezembro de 2006. Na ocasião, o denunciado, identificado como Marcelo Ferreira Pinto, estava alcoolizado no momento dirigia o seu veículo.
Ele acabou perdendo o controle da direção e chocou o carro contra um poste, no canteiro central da Avenida Fernando Correa da Costa, na Capital.
O veículo ficou completamente destruído. Além de Marcelo, outras quatro pessoas estavam no automóvel, sendo que Valmir Caldeira Batista, 30 anos, e Ana Paula Rodrigues dos Santos Pereira, 18 anos, que estava grávida do acusado, morreram na hora.
Marcelo realizou um teste de alcoolemia, que constatou a embriaguez ao volante, e foi detido em flagrante.
Álcool e volante: combinação fatal
Criada em 2008 para endurecer as punições contra os motoristas que dirigem alcoolizados, a Lei Seca foi um dos principais meios que ajudaram na redução do número de acidentes fatais causados por embriaguez ao volante. Segundo um estudo do Centro de Pesquisa e Economia do Seguro (CPES), a lei teria evitado a morte de cerca de 41 mil pessoas.
Em Cuiabá, no entanto, dois casos recentes e que tramitam na Justiça causaram grande comoção pela imprudência dos condutores.
14 abril de 2018. A médica Letícia Bortolini, 38 anos, atropelou e matou um pedestre na Avenida Miguel Sutil, na Capital. De acordo com informações da polícia, a vítima empurrava um carrinho com verduras para o canteiro central da pista quando foi atingida pelo carro da profissional de saúde.
Mesmo com o choque, Letícia deixou o local e não prestou qualquer tipo de socorro ao homem. Ela tentou fugir, mas foi seguida por uma testemunha, que acionou a Polícia Civil e fez o acompanhamento da condutora até um condomínio, localizado no bairro Jardim Itália.
Os agentes foram até a casa da médica para averiguar a situação. Ela apresentava sinais de embriaguez, mas se recusou a fazer o teste do bafômetro. Letícia foi detida logo em seguida.
Atualmente, ela responde a um processo na 12º Vara Criminal de Cuiabá por homicídio doloso, omissão de socorro, deixar o local do acidente fugindo da responsabilidade e embriaguez ao volante. De acordo com o último andamento, a ação já está pronta para ser sentenciada.
23 de dezembro de 2018. Três jovens foram atropelados por uma picape em frente à boate Valley Pub, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá-MT. A motorista do veículo era a professora universitária Rafaela Screnci.
Com a colisão, Myllena de Lacerda Inocêncio, 22 anos, morreu na hora. Ramon Alcides Viveiros, 25 anos, foi socorrido em estado grave, mas não resistiu e faleceu após quatro dias internado.
Segundo as investigações do Ministério Público, a condutora estava dirigindo sobre efeito de bebidas alcoólicas e em alta velocidade. O Poder Judiciário recebeu a denúncia contra Rafaela na última terça-feira (6), pelos crimes de homicídio doloso eventual (por duas vezes) e homicídio tentado.