A direção do Sindicato dos Profissionais da Educação de Mato Grosso (Sintep) declarou, por meio de nota, que manterá a greve geral dos professores no estado mesmo após determinação da Justiça para que retornem às atividades. A ordem foi dada nesta terça-feira (30) pela desembargadora Maria Erotides Kneip.
Na nota, o Sintep alega ter tomado conhecimento pela imprensa do teor de liminar declarando a abusividade do movimento grevista na educação pública estadual.
“Consideramos que a decisão liminar causa insegurança jurídica na medida em que autoriza, por via obliqua, o descumprimento de lei válida e eficaz. A Direção do Sintep/MT esclarece que a decisão não muda em nada a luta da categoria. A greve geral por tempo indeterminado somente será suspensa por decisão da Assembleia Geral”, afirma a direção do sindicato.
O Sintep informa que convocou o Conselho de Representantes da categoria para os dias 03 e 04 de agosto e ato público para o dia 05, que poderá ser convertido em Assembleia Geral, caso o Governo apresente proposta que respeite a conquista da categoria estabelecida na Lei 510/2013 e pague de forma imediata os salários cortados.
“Destacamos que toda decisão judicial cabe recurso. Tão logo seja intimado, o Sintep/MT apresentará os recursos pertinentes, confiante de que a Justiça será feita e a liminar será cassada”.
A Direção do Sintep/MT lembra, ainda, que historicamente em todas as greves deflagradas pela categoria, ao longo de seus 54 anos de lutas e conquistas, o Poder Judiciário de Mato Grosso tem se manifestado favorável ao Estado, com exceção de 2016.
“A greve de 2013 que resultou na política da dobra do poder de compra, foi declarada abusiva com 14 dias, porém só foi suspensa após 67 dias, com a apresentação do projeto de lei que resultou na lei 510/2013. As conquistas dos trabalhadores da educação foram consolidadas pela própria luta da categoria”, finaliza a nota.
Ilegal
A desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, declarou a ilegalidade da greve dos professores da rede estadual de ensino e determinou que o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep) retorne às salas de aula no prazo de 72 horas.
Caso a decisão não seja cumprida pelo sindicato, a magistrada estabeleceu uma multa de R$ 150 mil por dia de descumprimento.
Na decisão, proferida nesta terça-feira, dia 30, Maria Erotides reconheceu todos os argumentos do Estado no que diz respeito aos impedimentos legais para a concessão do aumento salarial da categoria.
{relacionadas}