Jurídico

MP é favorável que Janaína Riva seja assistente de acusação no processo dos grampos

O Ministério Público do Estado (MPE) se manifestou pela autorização à deputada Janaína Riva (MDB) a participar como assistente de acusação no processo dos grampos telefônicos contra membros da Polícia Militar (PM). O promotor Allan Sidney de Ó Souza afirma que a inclusão da parlamentar na lista ativa do processo cabe à instituição do Ministério Público de acusação, considerando a finalidade da intervenção.

“[…] deve-se tomar em consideração principalmente a finalidade da intervenção, devendo o instituto processual ser tratado como expressão do Estado Democrático de Direito e até mesmo como modalidade de controle – complementar àquele exercido pelo Poder Judiciário – da função acusatória atribuída privativamente ao Ministério Público”, diz o promotor no parecer assinado na sexta-feira (26).

Janaína Riva é uma das grampeadas no esquema de escuta telefônica ilegal operado pela cúpula da Polícia Militar. O nome voltou a ser citado pelo coronel Zaqueu e pelo cabo Gerson Correa no terceiro interrogatório ouvido pelo juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá há duas semanas.

O grampeamento teria sido feito por pedido de membros do Ministério Público que buscavam prender o ex-presidente da Assembleia Legislativa e pai da deputada, José Riva (PSD), entre 2014 e 2015.

Ela havia feito o pedido quando a ação dos grampos estava no STJ (Superior Tribunal de Justiça), por causa do foro privilegiado do então governador Pedro Taques (PSDB), que aparece na versão dos militares como um dos mentores dos grampos. O pedido fora negado.

Em seu parecer, o promotor Allan Souza defende que seja relativizado o interesse jurídico para a inclusão de Janaína no processo. “Há que se mitigar o rigor na análise da presença do interesse jurídico que autorize a assistência, afastando-se a exigência consistente na absoluta vinculação entre a pretensão do interveniente e o objeto jurídico do tipo penal imputado na denúncia, uma vez que, diante de certas peculiaridades do caso concreto, interesses jurídicos podem assumir caráter metaindividual e, pulverizados sobre as relações que permeiam o núcleo da demanda, carecer de proteção jurídica igualmente legítima.”

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Redação

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