Cidades

Em Mato Grosso, apenas 2 hospitais oferecem serviço de aborto legal

"É o que? Aqui a gente não faz esse procedimento não, tenho certeza", afirmou a recepcionista do Hospital e Pronto-Socorro Municipal de Barra do Garças (509 km a leste de Cuiabá), ao ser questionada, por telefone, sobre a realização do aborto legal.

De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde (SES), a unidade de saúde é uma das 3 instituições que fazem a interrupção da gestação em Mato Grosso. Apesar do procedimento ser assegurado em caso de estupro, risco de vida à gestante e anencefalia fetal, o aborto, mesmo legal, é tratado como tabu.  

Falta de informação e medo transparecem nas vozes das atendentes questionadas pela reportagem do Gazeta Digital, como se estivessem sendo condenadas pela autoria de um crime. "Essa informação eu não posso te passar", ou "Oferece o quê? Preciso dar uma olhada aqui", responderam as profissionais de diferentes hospitais, antes mesmo da repórter finalizar a sentença. 

A pesquisa feita por telefone contraria os dados da Secretaria. Da lista repassada pela SES, apenas o Hospital Universitário Julio Müller, em Cuiabá, e a Santa Casa de Rondonópolis (212 km da Capital) afirmaram estarem preparados para realizar o aborto legal. 

Para isso, conforme descreve a legislação, não é preciso apresentar um boletim de ocorrência ou decisão judicial. Na teoria, em casos de estupro, apenas a palavra da vítima e a avaliação do médico são suficientes. Em casos de anencefalia ou risco de vida à gestante, é preciso de um laudo de dois médicos especialistas que assegurem as condições. 

"A mulher passa pela portaria para fazer o aborto, passa pela acolhida da assistência social, abre o protocolo médico e aí o médico decide se vai fazer ou não. A médica marca uma ultrassom e em mais ou menos uma semana marca para conversar com a comissão para ver se vai autorizar o procedimento", explicou uma funcionária do Julio Müller. 

Na Santa Casa de Rondonópolis a avaliação é similar. Mesmo tendo o laudo de outros médicos, a mulher também precisa passar por uma triagem e crivo do profissional da unidade. Apesar disso, o médico pode se recusar a realizar o procedimento, conforme estabelece o Código de Ética de Medicina, em casos que não coloquem em risco a saúde da mulher e em que haja outro profissional para realizar o aborto. 

Em municípios em que não existem unidades de saúde habilitadas para o serviço, pacientes devem ser encaminhadas ao serviço de referência recomendado.  

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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