A Amam (Associação Mato-grossense dos Magistrados) negou a versão da defensora pública Rosana Leite de expulsão de sessão pelo juiz Jurandir Florêncio durante audiência na última sexta-feira (12). Em nota, o presidente da entidade, juiz Tiago Abreu, afirma que houve falha no processo de oficialização da defesa e o juiz Jurandir Florêncio teria aplicado “exclusivamente” as regras do direito. Ele também negou que há processo de expulsão do titular da 14ª Vara Criminal.
“Ao contrário do que a defensora pública alegou, o que houve da parte do magistrado foi única e exclusivamente a aplicação do direito aos fatos que lhe foram apresentados, cumprindo desta forma a sua missão constitucional de analisar os incidentes processuais com isonomia e isenção”.
Os fatos mencionados pelo presidente da Amam seriam sobre a autorização da defensora para atuar como defesa de uma jovem vítima de abuso sexual ocorrido em Campo Grande, capital de Mato Grosso do Sul. O juiz Jurandir Florêncio teria perguntado à defensora se ela tinha habilitação ou alguma designação especial para acompanhar o caso. E às duas perguntas e resposta teria sido “não”.
O responsável pela audiência teria determinado então que a defensora Rosana Leite se retirasse do processo para “manter o sigilo processual, que é garantido também ao réu, não tendo em momento algum atacado a profissional da Defensoria Pública e muito menos a sua condição de mulher.”
A defensora Rosana Leite é coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher na Defensoria Pública. Ontem (15), ela convocou coletiva de imprensa para denunciar o que foi classificado por ela como “expulsão” e “atitude machista” do juiz Jurandir Florêncio.
Segundo ela, a mulher vítima de estupro a teria procurado há quase um mês com pedido de auxílio de defesa no caso. Disse ainda que o juiz teria afirmado que a vítima não teria direito à defesa pela defensora e caso ela quisesse continuar em sua função deveria defender o pai da vítima, o acusado da violência sexual.
Na nota, a Amam diz que o abuso teria ocorrido quando a vítima era menor de idade, e hoje, já adulta, teria o direito de ser acompanhada por um advogado. A defensora Rosana Leite disse que o direito de participação da Defensoria no caso específico vem da Lei Maria da Penha.
“Os artigos 27 e 28 da Lei Maria da Penha estabelecem que toda vítima de violência doméstica tem o direito de estar acompanhada por um defensor ou um advogado”.
Ela acrescentou que a decisão do magistrado mostra atitude machista que diversas mulheres no País passam. “A postura dele demostra o tamanho do machismo que nós mulheres convivemos. Me senti extremamente triste, fragilizada em não poder acompanhar uma vítima que me procurou, que estava depositando toda confiança no meu trabalho”.



