A Câmara de Cuiabá estabeleceu verba indenizatória de R$ 7 mil para chefes de gabinete de vereadores, cujo gasto não terá necessidade de discriminação em nota. O pagamento começa a valer nesta segunda-feira (1º).
A lei 6.403 de 27 de junho de 2019, publicada no Diário de Contas desta segunda-feira (1º), modifica e acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao artigo 7º da lei 6.339, de janeiro de 2019.
“Art. 7º O Chefe de Gabinete Parlamentar fará jus a uma verba indenizatória mensal no valor de R$ 7.000,00 em compensação às despesas custeada diretamente pelo agente público no exercício de suas atribuições, condicionada ao cumprimento de metas definidas pelo Vereador a que está vinculado o servidor”.
Na lei anterior, a compensação está vinculada a 100% do ganho mensal que os ocupantes dos cargos de chefia recebem. A lei 6.339 criou os cargos de “provimento em comissão da Câmara de Cuiabá destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.
No parágrafo único do artigo 1º da 6.339 prevê que cada gabinete dos 25 vereadores, tem direito até a 20 servidores, considerando a disponibilidade de cargos.
Os parágrafos 1 e 2 da lei 6.403 estabelecem o modo de prestação de contas de gastos com a VI e especifica serviços que estão de fora da cobertura – auxílio alimentação, auxílio transporte, diárias e passagens.
“A prestação de contas e a declaração do cumprimento de metas dar-se-ão por relatório de atividades, encaminhado, com anuência do vereador, à Secretaria de Orçamento e Finanças, dispensada a apresentação de comprovantes de despesas”.
A modificação na lei atende pedido do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de espeficicação da verba indenizatória. Não houve alteração no valor. Hoje, além do salário de R$ 15 mil, os 25 vereadores têm à disposição R$ 18,9 para cobrir despesas no exercício da função. A soma dos três recursos é de R$ 40,9 mil, a maior parte para custeio de serviços.
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