O professor Henrique Nascimento, membro da diretoria do Sintep (Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público) de Mato Grosso, diz que a nova Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) do Estado não veta aplicação de reajustes salariais homologadas anteriormente.
O aval estaria na interpretação do artigo 22 da lei aprovada no início do ano pelos deputados estaduais. E este ponto da normativa seria um assunto que o governo tem evitado comentar.
“O governo tem falado da LRF em todas as reuniões e entrevistas que dá para justificar que o Estado está no limite fiscal do gasto com folha de pessoal. O que ele tem feito é falar da lei até o artigo 21 e pular para o artigo 23 porque ele sabe que o 22 contradiz a fala dele”.
O artigo 22 da Lei Complementar 614/2019 diz: “Art. 22 Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder 60% (sessenta por cento) da Receita Corrente Líquida Ajustada do Estado.”
O sindicalista afirma que a interpretação divulgada pelo Estado serve para novas medidas que sejam tomadas a partir da homologação da regra e que venham reconfigurar o limite de 49% estabelecido. “O que a lei não permite é que sejam dados novos aumentos e reajustes que ultrapassagem o limite fiscal. A Lei de Dobra do Poder de Compra (210/2013) e nem a RGA (Revisão Geral Anual) estão inclusas. O governo não diz não ter dinheiro, diz que está limitado pela responsabilidade fiscal”.
Uma audiência judicial entre sindicato e o governo, com intermediação do Ministério Público do Estado (MPE) deve realizada nesta quinta-feira (27) para tentar consenso que coloque fim à greve que tem um mês.
Questionado sobre as medidas anunciadas pela Seduc (Secretaria de Estado de Educação) investimento de R$ 115 milhões e a convocação de 681 concursados, Henrique Nascimento avaliou que elas fazem parte de obrigações de gestão e que o governo não pode ser ressalvado por isso. “Ele não apresentou propostas, só está fazendo o que é de sua obrigação. Nosso foco é a lei 510”.