O juiz de Direito Ronaldo Domingues de Almeida, da vara de Muniz Freire/ES, negou pedido de indenização por danos morais a cliente que teve conta suspensa no Netflix por falta de pagamento. O magistrado concluiu que a consumidora não conseguiu comprovar que havia pagado pelo serviço.
A cliente conta que teve seu acesso ao serviço de “streaming” bloqueado, sob a justificativa de que não teria sido possível processar o pagamento. A mulher argumentou que não é aceitável que tenha ocorrido inadimplência, uma vez que seu pagamento estava programado para ser cobrado por débito automático.
Ao analisar o caso, o juiz observou que o procedimento realizado pela empresa é padrão nos casos em que não há saldo nas contas dos clientes. Além disso, ele também chamou atenção para o fato de a autora não ter apresentado nenhuma prova sobre a forma de pagamento escolhida por ela e nem que havia saldo em sua conta.
“[…] Não há de que se falar em conduta ilícita praticada pela ré, pois agiu no exercício regular do direito, pois se não se trouxe aos autos prova do pagamento, presume-se que ele não foi realizado.”
- Processo: 5000191-20.2018.8.08.0037