O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) determinou a manutenção mínima de 90% da frota de ônibus circulando durante os horários de pico nesta sexta-feira (14), compreendidos entre as 06h e 08h, 12h e 14h e 17h e 20h. Nos demais períodos, a circulação deve ficar em 70% do normal.
A decisão ocorre em pedido de antecipação de tutela apresentado pelo Município de Cuiabá diante do comunicação de paralisação da categoria e deverá ser cumprida sob pena de multa diária no valor de 150 mil reais.
A liminar foi dada pela presidente do TRT, desembargadora Eliney Veloso, que atendeu parcialmente os pedidos feitos pelo município contra os sindicatos dos trabalhadores rodoviários da baixada cuiabana (SINTROBAC) e dos motoristas profissionais e trabalhadores em empresas de transporte terrestre de Cuiabá e região (STETT-MT).
No despacho, Veloso pontuou que a atividade de transporte coletivo urbano é indispensável à coletividade, especialmente para viabilizar o acesso a outros serviços essenciais, a exemplo da saúde e educação. Neste sentido, “faz-se imperioso que permaneça em operação um quantitativo de trabalhadores suficiente para resguardar à população o direito básico de locomoção, sob pena de se desencadear reflexos prejudiciais em inúmeros outros segmentos econômicos, na medida em que a indisponibilidade do serviço de transporte coletivo urbano também afeta a mobilidade dos trabalhadores que se ativam em outras áreas prioritárias”.
A decisão leva em consideração o indicativo de paralisação nacional das categorias profissionais, agendada para ocorrer nesta sexta-feira (14) veiculadas amplamente pela imprensa e também a declaração de um dos presidentes dos sindicatos, conforme provas incluídas na ação que tramita na Justiça do Trabalho, de que a categoria do transporte coletivo iria paralisar as atividades no dia em apoio aos professores, trabalhadores das indústrias, servidores públicos e diversos outros ramos de atividades.
Conforme a decisão, esses pontos indicam “indícios mínimos para, em sede de cognição sumária, concluir-se pelo efetivo risco de deflagração do movimento paredista da categoria dos profissionais que atuam no transporte coletivo”, registrou a presidente do TRT.
A decisão tem por base o artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil e a ponderação entre o interesse público em jogo e o direito à greve dos trabalhadores, “que deve ser exercido sempre com a necessária parcimônia, especialmente em atividades declaradas em lei como essenciais”.
A desembargadora Eliney Veloso ainda determinou que o Comando Regional da Polícia Militar em Cuiabá seja oficiado para que, tomando ciência da situação, possa adotar as medidas voltadas à preservação da ordem pública, caso necessário.