Plantão Policial

Três postos da Capital são alvos de fiscalização em operação da Polícia Civil

Três postos de combustíveis da capital foram alvos de fiscalização, na terça-feira (28), realizada pela Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia Especializada do Consumidor (Decon), em conjunto com o Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (Ipem) e Procon Municipal de Cuiabá.

O trabalho foi deflagrado pelos órgãos de defesa do consumidor, visando averiguar denúncias recebidas pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) e repassadas a Decon, referentes a três postos de combustíveis funcionado com possíveis irregularidades (fraudes) nas bombas de abastecimentos de veículos.

No primeiro estabelecimento vistoriado, localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, bairro Araés, a equipe do Ipem fez a aferição nos doze bicos, sendo constatado em um dos bicos a vazão da bomba, causando assim prejuízo ao consumidor.

Na ocasião, o bico da bomba detectada com vazão foi devidamente lacrada, bem como o Procon Municipal elaborou auto de infração e auto de constatação em desfavor do Posto de Combustível.

O delegado da Decon, Antônio Carlos Araújo, disse que conforme registro de medição o ensaio metrológico aferido, deu-se erro na vazão máxima em 20LTS de 0,60% e erro na vazão mínima em 20LTS de 0,40%. “Esclarecendo melhor foi depositado menos que a quantidade paga pelo combustível. Ou seja, o abastecimento no tanque do carro é menor do que a registrada na bomba”, destacou o delegado.

Diante dos fatos o proprietário do posto de combustível, de 52 anos, foi encaminhado à Decon, para prestar esclarecimentos. Nos outros dois posto alvos da fiscalização não foram encontradas irregularidades.

Crimes e penalidades

Contra o responsável pelo posto foi instaurado inquérito para apurar crimes dentro da Lei 8.176/91 (que trata dos crimes contra a ordem econômica e cria o sistema de estoque de combustíveis, no artigo 1º, que prevê as irregularidades provenientes da venda e revenda de derivado de petróleo, com pena de 1 a 5 anos), da Lei 8.137/90 (artigo 7º, Inciso 7º – induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária; pena é de 2 a 5 anos de detenção), e do Código de Defesa do Consumidor (artigo 67 que trata da propaganda enganosa). O proprietário ainda responderá por sanções administrativas junto aos órgãos reguladores e fiscalizadores.

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

Você também pode se interessar

Plantão Policial

Ladrões explodem caixa eletrônico em VG

Inicialmente, os ladrões usaram um maçarico para cortar o equipamento, mas não conseguiram e usaram explosivo.    Os bandidos fugiram
Plantão Policial

Em Sorriso 66 motos são apreendidas em operação da PM

"Esta é uma determinação do comandante, tenente coronel Márcio Tadeu Firme. Até o carnaval, faremos todos os dias blitz em