A chamada de vídeo do aplicativo WhatsApp foi utilizada para realizar uma audiência de instrução e julgamento na Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste (296km de Cuiabá), nesta quinta-feira (16). A tecnologia possibilitou a participação de uma trabalhadora que hoje mora em Campinas (SP) e não podia estar presente na data marcada.
Na ação, a trabalhadora pedia reconhecimento de vínculo de emprego e verbas rescisórias de um período em que trabalhou como babá. Hoje, nenhuma das partes envolvidas no processo moram mais na região e a chamada de videoconferência foi a solução para evitar o prolongamento do processo.
O uso do recurso foi empregado pela juíza Claudirene Ribeiro após várias tentativas de reunir as partes para realização da audiência. A magistrada conta que ainda tentou realizar o procedimento judicial por meio de videoconferência com uma vara trabalhista localizada em Campinas, local onde a trabalhadora hoje reside, mas isso também acabou frustrado.
O advogado da babá destacou que ela não tinha condições de comparecer, em especial devido aos custos do deslocamento, e pediu para a audiência ser marcada para o mês de junho. O advogado da parte contrária não concordou e pediu para aplicar a pena de confissão ficta, que consiste na presunção de veracidade dos fatos alegados pela outra parte. O pedido foi indeferido, já que a juíza entendeu que ela tentou se fazer presente.
Diante das dificuldades técnicas encontradas e para evitar que a trabalhadora fosse prejudicada por não possuir recursos suficiências para se deslocar até Mirassol D’Oeste, a magistrada sugeriu aos advogados que a audiência fosse realizada por meio de chamada de vídeo.
O advogado da trabalhadora fez a chamada e segurou o telefone no alto, de modo que todos pudessem se ver e conversar. Com o apoio da tecnologia, a instrução foi realizada sem a necessidade de resignação de audiência ou aplicação de pena pela falta.
Enquanto a trabalhadora mora hoje no estado de São Paulo, a pessoa que ela aponta como sua ex-empregadora hoje mora no Canadá e foi representada por uma preposta durante a audiência. Todavia, ambas poderiam ter sido ouvidas por vídeo, caso quisessem, segundo Claudirene Ribeiro.
A juíza explica que a decisão pelo uso do WhatsApp foi tomada com base no artigo 236, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, que admite a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outros recursos tecnológicos de transmissão de sons e imagens em tempo real. “Nada impede que o juiz possa se valer dessas tecnologias para alcançar o objetivo constitucional que é a celeridade processual. O processo não tem um fim em si mesmo e deve alcançar aquilo que se deseja, que é a resolução dos conflitos”, destacou.
A magistrada registra, no entanto, que a utilização deste meio não é um direito da parte, mas cabe ao juiz, como condutor do processo, analisar o caso concreto e decidir pela utilização ou não dessa tecnologia.