O TCE (Tribunal de Contas do Estado) determinou que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) suspenda o pregão eletrônico para a contratação de serviço pré-hospitalar para atender a demanda do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), até decisão de mérito de representação proposta pela empresa Neomed Atendimento Hospitalar Eireli, inabilitada do certame.
Por maioria, o pleno homologou parcialmente, na terça-feira (26), cautelar concedida pelo conselheiro interino Moises Maciel, durante regime de plantão. A decisão plenária mantém a decisão singular, de suspender a inabilitação da Neomed, mas modifica a determinação de reabrir a fase de habilitação com a contratação da empresa vencedora, para determinar a suspensão do pregão e atos subsequentes.
A Neomed foi a primeira colocada no pregão nº 063/2018, por apresentar proposta financeira mais vantajosa em R$ 455.010,52 em comparação com a segunda colocada, a Pró-Ativo. No entanto, foi inabilitada sob a justificativa de que o atestado de capacidade técnica apresentado era de objeto semelhante com o licitado e não de objeto igual ao licitado.
Essa justificativa de incompatibilidade, considerada genérica pela empresa, motivou a Representação de Natureza Externa (Processo nº 372137/2018), cujo mérito será aguardado para a decisão final do pleno.
Na sessão plenária, a maioria dos membros acompanhou o voto do conselheiro João Batista de Camargo, que acolheu, na íntegra, parecer-vista do procurador-geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar. Além da homologação parcial da cautelar, o Pleno também acolheu outra sugestão do procurador-geral, pelo deferimento do pedido de tramitação prioritária da RNE, em razão dos riscos da demora para um setor tão sensível como o da saúde.



