Cidades

TCE-MT nega cautelares e mantém contratação de empresas de transporte intermunicipal

O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Henrique Lima, negou as cautelares pleiteadas em três Representações de Natureza Externa propostas por empresários do setor, advogados e gestores municipais, e manteve a realização do processo de contratação emergencial de empresas para operação do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso, marcado para esta terça-feira (26/03). A decisão do conselheiro (Julgamento Singular nº 353/LHL/2019) foi disponibilizada às 22h desta segunda-feira (25/03), em edição extraordinária do Diário Oficial de Contas (nº 1581).
 
Ao analisar as Representações propostas pela Empresa Verde Transportes Ltda, representada pelo empresário Max Willian de Barros Lima e por seu advogado, José Luiz Blaszak; pelo advogado Ubiratan Barroso de Castro Júnior; e pelo prefeito de Barra do Garças, Roberto Ângelo Farias, representado pelo procurador-geral do município, João Jakson Vieira Gomes; o conselheiro firmou entendimento pela inexistência dos requisitos autorizadores para a concessão das cautelares. Ao contrário, destacou que a decisão cautelar de sobrestar o procedimento licitatório do transporte intermunicipal de passageiros trará danos potenciais imediatos a toda a população mato-grossense que faz uso desse transporte.
 
As três Representações Externas (Processos nº 9.854-0/2019, 10.285-7/2019 e 10.489-2/2019) foram protocoladas no TCE-MT, respectivamente, nos dias 15/03/2019, 20/03/2019 e 21/03/2019, em desfavor da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso – Sinfra/MT, sob a responsabilidade do secretário Marcelo de Oliveira e Silva e do presidente da Comissão Especial de Licitação, Jossy Soares Santos da Silva. Segundo os representantes, o Chamamento Público nº 001/2019/Salog/Sinfra para contratação emergencial do serviço de transporte intermunicipal, estaria eivado de vícios, contaminaria a licitação e afetaria a ampla concorrência do certame.
 
Empresa Verde Transportes Ltda. (Processo nº 9.845-0/2019) alegou, por exemplo, que a Sinfra teria descumprido o prazo mínimo para publicação do aviso, e que pretendia substituir os serviços contratados de forma precária por outro, igualmente precário. O advogado Ubiratan Barroso de Castro Júnior (Processo nº 10.285-7/2019) argumentou que a contratação não pode ser considerada como emergencial em razão da falta de planejamento ou má gestão do administrador público. Já o prefeito de Barra do Garças, Roberto Ângelo Farias (Processo nº10.489-2/2019 ), apontou restrição ao caráter competitivo do certame.
 
Considerando a complexidade e o caráter técnico da licitação, antes de decidir o conselheiro Luiz Henrique Lima decidiu sobrestar a análise dos pedidos cautelares e notificar a Sinfra para apresentar os esclarecimentos referentes ao Chamamento Público nº 001/2019. As informações foram protocoladas pela Secretaria de Infraestrutura no TCE-MT nesta segunda-feira (25/03).
 
Decisão
 
Ao analisar as alegações da Empresa Verde Transportes Ltda., o conselheiro verificou que ela vem atuando no setor há mais de 20 anos, de forma precária, sem participar de processos licitatórios, que permitem encontrar a oferta mais vantajosa para a administração e para atender ao interesse público. “E como argumento mais robusto, a empresa defende que pelo fato de estar praticando os serviços por um longo período de tempo, teria o direito líquido e certo de se manter, ou mais, perpetuar-se no serviço público, mesmo que de forma precária”, explicou o conselheiro.
 
Luiz Henrique Lima considerou portanto que as informações trazidas aos autos pela Empresa Verde Transportes Ltda. serviram, em verdade, mais como um argumento para autorizar a realização do chamamento público da Sinfra do que para barrá-lo, “haja vista que irá propiciar ao Estado de Mato Grosso obter proposta de empresa que poderá oferecer um serviço de maior qualidade e, inclusive, menos oneroso ao Estado e aos cidadãos que dependem desse serviço. Logo, não existe o direito líquido e certo, ou o direito adquirido alegado pela empresa representante, dada a precariedade em que atua no Estado de Mato Grosso”.
 
Também ajudou a firmar o convencimento do conselheiro Luiz Henrique Lima as informações trazidas pelo secretário da Sinfra/MT, Marcelo de Oliveira, acerca do Inquérito nº 000093-003/2018, da 14ª Promotoria Criminal Especializada da Administração Pública, que apontou: “ […] a prática reiterada de sonegação fiscal por parte das empresas que operam o serviço de transporte público intermunicipal no Estado, destacando as que operam com esteio no TAC firmado pelo Estado de Mato Grosso e pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos – Ager, em 25/09/2007.”, inclusive por parte da empresa Verde Transportes Ltda. Essa sonegação atinge a cifra de R$ 235.104.023,74, recursos que poderiam ter ido parar nos cofres do Estado de Mato Grosso.
 
Nos documentos protocolados no TCE-MT, a Secretaria acusou ainda os representantes do setor de tentar procrastinar, por mais alguns meses ou anos, a regularização do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros, e lembrou que por meio do Acórdão nº 315/2018, de 14/12/2018, de relatoria do conselheiro interino Moises Maciel, foi determinado à Sinfra que realizasse a licitação do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros, no prazo de 180 dias.

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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