O deputado Romoaldo Júnior (MDB) teve as contas bloqueadas por determinação do juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública. O juiz, no entanto, não acatou pedido de afastamento de Romoaldo, que é vice-líder do Governo na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Os deputados Gilmar Fabris, José Riva e Mauro Savi, além de outras 12 pessoas.
“Proceda-se com o bloqueio, por meio do Sistema BacenJud, dos valores encontrados na contas bancárias e aplicações financeiras dos requeridos Romoaldo Aloisio Boraczynski Junior, José Geraldo Riva, Mauro Luiz Savi, Anderson Flávio de Godoi, Luiz Márcio Bastos Pommot e Francisvaldo Mendes Pacheco, até o montante de R$ 4.740.427,69”, escreveu o juiz.
Do ex-deputado Gilmar Fabris, o magistrado determinou o bloqueio de R$ 95 mil das contas de Gilmar Fabris. Seguem os demais citados: Cleber Antonio Cini em até R$ 830,7 mil; Valdir Daroit, até R$ 280,5 mil; Clementina Sinigaglia Daroit, em até R$ 280,5 mil; José Antonio Lopes em até R$ 868 mil; Claudinei Teixeira Diniz, até R$ 401 mil; Edilson Guermandi de Queiroz, até o montante de R$ 738,8 mil; Odenil Rodrigues de Almeida em até R$ 50 mil; Ana Paula Ferrari Aguiar, até R$ 95 mil; Marcelo Henrique Cini em até R$ 830,7 mil; e Valdir Daroit, até R$ 280, 5 mil;
A decisão atende parcialmente o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) na ação de improbidade administrativa contra réus no processo oriundo da Operação Ventríloquo.
Na ação, a promotora Daniela Berigo Büttner Castor pede o afastamento do deputado e indisponibilidade de bens de todos os envolvidos.
A ação civil pública visa a condenação dos requeridos pela prática de atos de improbidade administrativa, diante de enriquecimento ilícito, por meio do recebimento de vantagem patrimonial indevida, em razão do exercício de seus cargos.
Os atos teriam sido praticados com o auxílio de particulares para a ocultação e camuflagem do dinheiro, que teria causado, segundo o MPE, prejuízo ao erário no valor de R$ 9.480.427,69. O recurso desviado seria oriundo de uma dívida que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) possuía com o antigo Bamerindus, comprado pelo HSBC em 1997.
Além de Romoaldo Júnior, que ocupa a cadeira de deputado enquanto suplente do deputado Alan Kardec, que foi nomeado para o primeiro escalão do governo de Mauro Mendes (DEM), são citados na ação com pedido de condenação os ex-deputados José Geraldo Rival, Mauro Savi e Gilmar Fabris.
Também constam na ação Anderson Flávio de Godoi, Luiz Márcio Bastos Pommot, Francisvaldo Mendes Pacheco, Gilmar Donizete Fabris, Odenil Rodrigues de Almeida, Ana Paula Ferrari Aguiar, Marcelo Henrique Cini, Cleber Antonio Cini, Valdir Daroit, Leila Clementina Sinigaglia Daroit, Claudinei Teixeira Diniz, Edilson Guermandi de Queiroz e José Antônio Lopes.
Narra a promotora que na década de 90 a Assembleia Legislativa contratou um seguro junto ao antigo Banco Bamerindus Companhia de Seguros (incorporado pelo HSBC), em, em razão de a Assembleia Legislativa não ter quitado os valores devidos, a Seguradora ingressou judicialmente com uma ação de cobrança.
“Assim, valendo-se das vantagens que dispunham os dirigentes da Assembleia Legislativa, justamente em razão de cargos e ofícios que ocupavam, promoverem, de maneira espúria, a celebração de acordo extrajudicial de quitação dessa dívida, objeto de litígio judicial, para, de forma disfarçada, capturarem dinheiro dos cofres públicos e, assim, obterem vantagens ilícitas”.
Tudo teria começado no ano de 2012, quando o requerido Júlio César Domingues Rodrigues apresentou-se ao advogado do Banco HSBC, Joaquim Fabio Mielli Camargo, propondo intermediar com a Assembleia Legislativa o pagamento da dívida contenciosa, por meio de um acordo extrajudicial. Joaquim Camargo não foi incluído porque assinou acordo de colaboração premiada.


