Jurídico

TCE nega pedido do MPE e mantém Guilherme Maluf no cargo de conselheiro

A representação de natureza externa do Ministério Público do Estado (MPE/MT) e que pedia a invalidação da posse de Guilherme Maluf como conselheiro foi negada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT). O ex-deputado segue no cargo conforme publicação no Diário de Contas divulgado na última sexta-feira (15).

Os promotores de Justiça André Luis de Almeida e Clóvis de Almeida haviam pedido a anulação de todo o processo de indicação e posse de Guilherme Maluf, por parte da a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, para o cargo de conselheiro do TCE/MT e também a nomeação assinada pelo governador Mauro Mendes (DEM) e o ato de posse.

Segundo os promotores, houve “grave ilegalidade” e uma série de ‘fatos estranhos’ durante o processo de indicação de Maluf na Assembleia Legislativa. A ação cita como exemplo a acusação levantada pela deputada Janaina Riva (MDB) de fraude no parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, e o mandado de segurança interposto pelo deputado Ulysses Moraes (DC) por suspeita de fraude no rito.

Além disso, os promotores alegaram que Guilherme Maluf réu em ação penal oriunda da Operação Rêmora, deflagrada para desmantelar um esquema milionário de fraudes em licitações na Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

Para o conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, o TCE/MT não tem competência para analisar o pedido do MPE/MT porque as supostas irregularidades apontadas pelos promotores teriam ocorrido no âmbito da Assembleia Legislativa.

Cunha ressaltou que Cunha observou ainda que os conselheiros passam a ater as mesmas garantias, prerrogativas, vedações, impedimentos, remunerações e vantagens dos desembargadores após posse no TCE. “E só podem só podem perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado. Nesse sentido, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar membros dos Tribunais de Contas dos Estados, escreveu o conselheiro interino em sua decisão.

Sobre Guilherme Maluf ser réu na ação penal oriunda da Operação Rêmora, o conselheiro disse que não caracteriza a “ausência de idoneidade moral” e que é um requisitos para quem almeja o cargo de conselheiro.

  Ao encerrar sua decisão, Cunha alegou que até hoje o TCE/MT não possui uma regulamentação do procedimento de posse para conferir se o candidato indicado preenche os requisitos constitucionais para o cargo de conselheiro.

 

Redação

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