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Desembargador rejeita ação para saída de Maluf do TCE e anuncia extinção de processo

O Tribunal de Justiça indeferiu ação interposta pelo Ministério Público do Estado (MPE) para a suspensão da nomeação de Guilherme Maluf ao pleno do TCE (Tribunal de Contas do Estado). O desembargador Paulo da Cunha rejeitou recurso assinado por três promotores de Justiça que alegavam “coerção de direito” provocada por decisão anterior, do presidente do TJ, desembargador Carlos Alberto da Rocha, que liberou a nomeação do ex-deputado. 

Na decisão desta sexta-feira (8), o desembargador Paulo da Cunha indeferiu o recurso e anunciou a extinção da ação. Os promotores Clóvis de Almeida Júnior, Célio Joubert Fúrio e Gustavo Dantas Ferraz ingressaram mandado de segurança com a alegação de "grave ilegalidade" durante a fase interna do procedimento de indicação do deputado na Assembleia Legislativa para a vaga de conselheiro. 

Segundo o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, além da falta de transparência em relação à lista dos indicados, já que os nomes constaram em envelopes lacrados, os atos da residência da AL/MT quanto às ações da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) demonstram fortes indícios de ofensa à ordem jurídica. 

O desembargador Paulo da Cunha considerou que os apontamentos feitos pelo Ministério Público não geram “efeito suspensivo” da nomeação, medida que decorreria se ficasse provado “o eminente risco de dano de difícil ou incerta reparação. Diante do exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo”, pontua. 

“Entendo que não estão presentes os requisitos para o conhecimento do mandado de segurança, seja pela existência de instrumentos processuais hábeis a possível reforma da decisão judicial, seja por não caracterizar decisão revestida de qualquer teratologia ou, ainda, flagrantemente ilegal a despontar em risco de dano de difícil ou incerta reparação”, complementa. 

Ainda nesta sexta, o conselheiro Guilherme Maluf pediu à Justiça para atuar como parte ativa no processo que se desenrola desde o início do rito na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Assembleia Legislativa, no fim de fevereiro.  

“Verificando-se que o peticionante se trata de beneficiário do ato impugnado, requer seja admitido na qualidade de litisconsorte passivo necessário, sob pena de nulidade do processado”, consta em pedido feito pela defesa de Maluf. 

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Redação

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