Desde que a Lei 13.104 foi sancionada, em 2015, o número de registros de processos de feminicídios em Mato Grosso aumentaram 100% até 2018. No primeiro ano da lei sancionada foram 41 novos processos para o crime hediondo e no último ano foram 84 processos, mais 45 casos de tentativas de feminicídio, conforme informado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A chamada Lei do Feminicídio foi criada para tentar impedir os crimes contra as pessoas do sexo feminino
O TJMT informou ao Circuito Mato Grosso que há registros de denúncias de violências anteriores contra a vítima que acabaram culminando em feminicídio. Em 2015 foram nove processos, 10 em 2016, 14 em 2017 e em 2018 foram 13 processos.
Ainda conforme o órgão, há 311 processos de feminicídio em tramitação no estado de Mato Grosso que ainda não foram encerrados. Em 2015 foram dadas três sentenças, em 2016 foram 10, em 2014 houveram 16 e em 2018 foram 39 sentenças.

De acordo com o juiz da Primeira Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, em Cuiabá, Jamilson Haddad, o Brasil é o 5° país mais violento do mundo para as mulheres. “E evidentemente os estados vão tendo a sua posição nesse ranking e em 2018 houveram muitos crimes contra as mulheres em Mato Grosso”, relatou o juiz.
Conforme apontou, os casos que chegam na Primeira Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, ou qualquer outra, e o crime foi tipificado com feminicídio, no local ocorrerá a pronúncia que é quando o réu é encaminhado para o tribunal do júri e pode ser sentenciado.
O magistrado esclareceu ao Circuito Mato Grosso o que qualifica um feminicídio. “É a morte da mulher pelo simples fato dela ser mulher, é o desprezo. É a prática do homicídio gerada pelo ódio”.
A tipificação do crime para feminicídio ocorre durante o inquérito investigativo. Conforme o juiz, casos julgados dessa forma geralmente são resultados de um ciclo de violência que a mulher era submetida dentro de um relacionamento abusivo.
“A violência contra a mulher não afeta classes sociais, ela independe. Qualquer mulher culta, analfabeta, humilde, abastada, pobre, classe média, rica, empresária, advogada, juíza, médica, lixeira, balconista, qualquer que seja, ela potencialmente pode ser vítima de violência doméstica. Em tese 30% das mulheres já sofreram violência doméstica”, narrou o juiz.
Conforme o Código Penal brasileiro, o feminicídio está no rol dos crimes hediondos. E tem como pena de reclusão de 12 a 30 anos.
A defesa do juiz
Jamilson Haddad trabalha na Primeira Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher desde 2012. Ele esclarece que geralmente o agressor demonstra indicativos de que é uma pessoa agressiva, que possa ter algum desequilíbrio, doenças mentais, usuários de drogas, entre outras situações.
“A pessoa violenta geralmente inicia a relação e vai começando a demonstrar um ciúme excessivo, um controle sobre a vítima como se ela fosse um objeto dele. Ele consegue afastar a mulher da convivência dos familiares, amigos, rebaixa a autoestima dela, como se ele fosse o único homem da face da terra”.
Haddad contou sobre o ciclo da violência, que tudo pode começar com xingamentos, ameaças e ir evoluindo para empurrões e agressões de pequenas proporções. Após isso, o agressor diz se arrepender, consegue fazer a vítima se sentir culpada, pede perdão e fala que vai mudar. Até que duas semanas tudo volta a se repetir, com a tendência de piora, podendo ocasionar o feminicídio..
“São vários fatores que levam a essa prática tão indigna e de modo reprovável. Tem a questão do elevado consumo de substância de entorpecentes, que atinge todas as classes sociais, assim como o elevado consumo de álcool, a taxa de desemprego e até mesmo a depressão. A sociedade está ansiosa e depressiva, dificultando qualquer tipo de diálogo. Mas entre os fatores tem especialmente a cultura machista”, declarou o juiz.

De acordo com Jamilson, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso tem sido referência na aplicabilidade de desenvolvimento de projetos no combate de violência contra as mulheres e o estudo sobre formas de dar mais efetividade no cumprimento da Lei Maria da Penha.
Ele explicou que a corregedoria realiza um acompanhamento instantâneo nos processos de feminicídio, é pauta de prioridade para o júri e a realização das audiências. Além disso, eles buscam desenvolver palestras em escolas e bairros, sobre o tema, para aperfeiçoar o combate e a prevenção contra a violência doméstica. “Se as mulheres estão denunciando, é porque sentem uma segurança de que terão uma resposta do Estado”.
O magistrado defende que sejam realizadas audiências coletivas, com os homens, sobre a cultura machista e o ciclo da violência. “Para que dessa forma haja uma reflexão, uma consciência do porquê eles estão envolvidos nesse emaranhado de violência”.
“A repetição desse padrão de violência não atinge só a mulher, mas também o homem agressor, influência os filhos que ao presenciar a mãe ser espancada vão crescer acreditando que a violência faz parte do relacionamento e também acaba impactando de forma negativa a questão orçamentário do Estado”, apontou o juiz.
Explicou que a violência doméstica é uma das demandas que mais causam danos à sociedade. Segundo ele, a mulher, nesses casos, acabam sendo afastadas do seu trabalho “por vezes pelo medo, pela violência sofrida, pela baixa auto estima, às vezes acaba entrando em depressão…”.
As crianças podem diminuir a concentração no aprendizado em sala de aula, gerando um déficit na educação, e acabar repetindo o padrão violento com colegas, além de que o afastamento do pai podem gerar outros danos a vida da criança.
Na questão do impacto negativo no orçamento do Estado, ele aponta que isso ocasiona o aumento da população carcerária, dependendo do caso as mulheres ficam internadas nos hospitais, e tudo isso gera um custo.
Justiça restaurativa
“O sistema tradicional de justiça é punitivo, vê o réu como um inimigo do Estado e a vítima é meio invisível na relação processual. Você acaba tendo uma pequena taxa de ressocialização e isso faz com que eles possam voltar a praticar os atos criminosos. Ele paga a pena, mas as vezes sai pior”, explicou Jamilson Haddad.
Defensor da Justiça Restaurativa, ele é favorável que a vítima seja o personagem principal no processo e uma sentença que tenha um diálogo entre a vítima e o agressor. Esse tipo de justiça serve para qualquer tipo de crime, não especificamente na violência contra a mulher.
“A mediação penal traz a vítima para ficar de frente ao agressor e expor o que ele fez na vida dela e dos filhos. O agressor também tem a chance de falar as circunstâncias e os motivos que levaram ele a praticar o crime”.
Haddad diz que dessa forma é possível realizar uma estatística da infância dos agressores, se eles também foram vítima e está repetindo o padrão.
“O principal objetivo é a reparação do dano. Isso permite que a vítima ao relatar as suas dores, ela desabafe, trazendo a realidade do que ela sofreu, ela se sente importante ao fazer com que o agressor compreenda o ciclo de violência que ele está inserido. Pode fazer com que ele reflita e rompa esse padrão. A mediação tem muito mais efetividade, um retorno mais inteligente para a sociedade”.
“A mulher precisa entender que deve registrar as ocorrências, dessa forma ela pode estar inibindo a violência, se protegendo e livrando os filhos de cometem esse padrão de violência”.
Ele conclui apontando que as campanhas de conscientização pode sim fazer com que os homens tomem consciência do impacto dessa violência e a mulher entende que tem o direito de ser feliz, de que não é normal viver em um relacionamento abusivo, entende que os filhos podem estar sendo prejudicados e de que ela pode e deve ter uma relação saudável com qualquer homem.



