Jurídico

MPE pede suspensão da posse de Guilherme Maluf no TCE e que a Assembleia faça novo rito

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso voltou a intercedeu contra a nomeação e posse do deputado estadual Guilherme Maluf com conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCEE/MT). Nesta quarta-feira (06), o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, ingressou com representação, com pedido de liminar, no TCE, requerendo a suspensão dos atos de posse de Maluf no cargo de conselheiro. 

Além da suspensão dos atos de posse, o MPE pede a anulação de todo o processo e que seja realizado um novo rito. 

Na representação, o MPE aponta a existência de "grave ilegalidade" durante a fase interna do procedimento de indicação do deputado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para a vaga de conselheiro

Segundo o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, além da falta de transparência em relação à lista dos indicados, já que os nomes constaram em envelopes lacrados, os atos da residência da AL/MT quanto às ações da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) demonstram fortes indícios de ofensa à ordem jurídica.

Os promotores alegam, ainda, que a indicação contrariou os ritos estabelecidos pela própria Mesa Diretora da ALMT e que há demanda contra Maluf no próprio TCE/MT.

“Ainda, com a intenção de evidenciar o descuido na indicação do Deputado Guilherme Maluf, ressalta-se que, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado existem processos fiscalizatórias contra o Parlamentar, os quais direcionam a conclusão da imposição de restituição de valores ao erário”, acrescentaram.

Na representação, os promotores lembram que no dia 20 de fevereiro de 2019 que a rejeição dos nomes dos deputados Dilmar Dal Bosco, Sebastião Rezende e Maxi Russi e também do contador Luiz Mário, sob a alegação de insuficiência de documentos foi posteriormente revertida com a apresentação de um relatório aparte de autoria do deputado Silvio Favero, contrapondo, portanto, a conclusão do presidente e dos demais membros da referida Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). A situação foi definida como "fato estranho" pelo MPE.

O MPE também questiona como foi possível ter havido a inscrição de alguns deputados e do contador Luiz Mário, com a autorização que eles pudessem expor suas justificativas junto ao Colégio de Líderes, se tais candidatos, aparentemente, não preencheram os requisitos prescritos em ato da ALMT, conforme acusou o deputado Wilson Santos.

Réu em ação penal

De outro lado, os promotores ressaltam o fato do Pleno do Tribunal de Justiça ter recebido, por unanimidade, denúncia contra o parlamentar relacionada a Operação Rêmora e e que no julgamento foi requerido inclusive o afastamento do deputado e que a matéria ainda se encontra sub judice.

Destaca a representando que na ocasião 9 desembargadores votaram a favor do afastamento. "Ou seja, por apenas um único voto – dado situação de desempate pelo Desembargado Presidente do TJ/MT – não houve a concessão da medida de afastamento. Aliás, tal situação condutora do afastamento daquele Parlamentar ainda se encontra sub judice, porquanto houve a interposição do respectivo recurso para rediscutir a matéria no âmbito do Poder Judiciário, o que poderá ainda resultar no seu respectivo afastamento dos quadros da Administração Pública".

O MPE também questionou o fato de Guilherme Maluf ter apresentado certidão negativa criminal, apesar figurando como réu no processo da Rêmora, onde o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado imputa 23 crimes ao deputado estadual, entre eles  recebimento de vantagens indevidas mediante fraus em licitações da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer de Mato Grosso (Seduc),

 

Redação

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