O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto da Rocha, aceitou nesta quinta-feira (28) o pedido da Procuradoria da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) autorizou a nomeação do deputado Guilherme Maluf (PSDB) como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). No mesmo dia o governador Mauro Mendes (DEM) assinou a nomeação de Maluf, já publicada no Diário Oficial de Mato Grosso publicado nesta sexta-feira (01).
Segundo o magistrado, que reconheceu que a liminar gera risco de grave lesão à ordem administrativa da Assembleia, não cabe ao Judiciário interferir em critérios de escolha que compete com exclusividade à ALMT.

Para o desembargador Carlos Alberto da Rocha, os requisitos de reputação ilibada e notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública questionados na ação civil pública são subjetivos.
"Pretende-se na ação ao que se aparenta, substituir-se aos deputados estaduais para, então, reavaliar os requisitos subjetivos do indicado ao cargo, isso porque os requisitos objetivos do indicado parecem preenchidos. Com efeito, segundo informações oficiais contidas no site do Tribunal Superior Eleitoral e no curriculum vitae, o indicado nasceu em 09.12.1963, tendo hoje, portanto, 55 anos de idade, preenchendo assim o requisito objetivo do artigo 49, §1º, inciso I, da CE", escreveu o presidente do TJMT.
O magistrado apontou a carreira política de Guilherme Maluf como fator que influenciou sua decisão, citando em 2005 tomou posso no cargo de vereador do Município de Cuiabá, função que desempenhou até sua eleição para o cargo de Deputado Estadual, ocorrida em 2006, posto este que ocupa até os dias atuais, pois reeleito nos pleitos de 2010, 2014 e 2018. "De modo a preencher também o requisito objetivo do artigo 49, §1º, inciso IV, da CE".
O presidente do TJMT completou sua justificativa ressaltando quanto ao notório saber para assumir a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas, que a Constituição não exige diploma de graduação nas áreas que menciona para sua configuração. "Nesse universo, tendo os deputados estaduais, por maioria, mesurado que os sucessivos mandatos parlamentares exercidos pelo indicado serviriam para demonstrar seu notório saber contábil, econômico e financeiro ou sobre a administração pública, como lhes competia com exclusividade, descabe falar em revaloração de tais aspectos pelo Poder Judiciário".


