Cidades

TCE manda suspender reajuste da tarifa de ônibus em Cuiabá

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) mandou a Arsec (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) suspender o reajuste da tarifa do transporte público em Cuiabá. O conselheiro interino Luiz Carlo Pereira determinou que o preço volte, imediatamente, a R$ 3,85.

“Suspenda a aplicação da revisão da tarifa de ônibus a partir da atual fórmula paramétrica e, no prazo de 15 dias, instaure novo procedimento de revisão contratual, a fim de elaborar fórmula que efetivamente contemple a variação do ISSQN”, diz trecho da decisão.

A tarifa de R$ 4,10 entrou em vigor em 1º de janeiro com autorização da Arsec. A suspensão foi determinada com base em pedido do vereador Diego Guimarães (PP). Ele afirma que o mais recente reajuste foi realizado de maneira irregular, confronto redução da carga tributária para as empresas de transporte coletivo.

O vereador cita a lei complementar municipal nº 440/2017, que acrescentou o item 6-C à tabela I do Código Tributário Municipal. Referido item reduz a alíquota do ISS (Imposto Sobre Serviços) aplicado ao transporte municipal de 5% para 2%. E essa mudança não teria sido ponderada pela prefeitura na chancela da nova tarifa.

"Fizemos um cálculo simples e descobrimos que esse reajuste irregular representou mais R$ 6 milhões em lucro indevido para as empresas do transporte coletivo. Foram R$ 6 milhões que saíram dos bolsos dos nossos contribuintes. A prefeitura demonstra claramente que está mais ao lado dos donos das empresas do que da população que é quem paga pela passagem", explica Diego.

De acordo com a decisão, não existe margem legal para que a Prefeitura de Cuiabá realize o reajuste sem levar em consideração a desoneração realizada para as empresas. 

“Conforme ressai da própria redação impositiva do preceito legal, não há margem de discricionariedade para a Administração sobre a possibilidade ou não de revisão da tarifa: uma vez verificada a alteração do aspecto quantitativo de tributo que impacte nos custos do serviço, deverá se efetuar a consequente readequação do preço cobrado dos usuários, sobre pena de enriquecimento sem causa”.

O conselheiro ainda apontou que a Arsec falha no dever de efetuar o reajuste tarifário, uma vez que ignora a redução do imposto para as empresas. A agência tem prazo de 15 dias para apresentar um novo cálculo.

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

Você também pode se interessar

Cidades

Fifa confirma e Valcke não vem ao Brasil no dia 12

 Na visita, Valcke iria a três estádios da Copa: Arena Pernambuco, na segunda-feira, Estádio Nacional Mané Garrincha, na terça, e
Cidades

Brasileiros usam 15 bi de sacolas plásticas por ano

Dar uma destinação adequada a essas sacolas e incentivar o uso das chamadas ecobags tem sido prioridade em muitos países.