Jurídico

Tribunal de Contas suspende 13º salário dos vereadores de Várzea Grande

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) suspendeu o pagamento do 13º salário aos vereadores da Câmara de Várzea Grande. O conselheiro interino Moises Maciel, acatou medida cautelar de natureza interna proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC), que apontou a violação ao princípio da anterioridade na resolução editada pela Câmara que concedia o benefício aos vereadores já em 2018.

Na decisão, o conselheiro Moises Maciel suspendeu o pagamento do benefício, caso ainda não tivesse sido efetivado, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Se o pagamento já ocorreu, a decisão prevê o crédito imediato dos valores aos cofres públicos. A medida deve ser comprovada ao Tribunal de Contas até a data de o dia 21 deste mês. A decisão é de 28 de dezembro passado.

Além do princípio da anterioridade, o MPC observou que o pagamento do 13° para agentes políticos deve ser precedido do devido processo legislativo, formal e material, incluindo a respectiva iniciativa, justificativa, deliberação, cotação e publicação. Deve ainda ser instituído de acordo com a realidade financeira do município, com a Lei de Diretrizes Orçamentária, com a Lei Orçamentária Anual, com a Lei de Responsabilidade Fiscal, e estar devidamente amparado por estudos técnicos.

"Ao instituir o 13° subsídio com pagamento ainda durante a atual legislatura, a Câmara Municipal de Várzea Grande não só deixou de observar tais prescrições normativas, como também o princípio da anterioridade previsto no art. 29, VI, da Constituição Federal", diz trecho da decisão do conselheiro plantonista. Originalmente, o processo está sob a relatoria da conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques.

A resolução que liberou o pagamento do salário extra foi aprovada pela Câmara de Várzea Grande no dia 27 de dezembro e voto a favor de 20 vereadores e apenas um contra. Os vereadores recebem hoje R$ 10 mil em remuneração e verba indenizatória de R$ 9,1 mil.

Redação

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