O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a subtração de R$ 60 mil do pagamento ao Consórcio CL Cuiabá, responsável pela construção do novo pronto-socorro, pela Secretaria de Saúde de Cuiabá. A Secex (Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia), órgão do tribunal, afirma que o valor é referente à perda que o município sofreu por pagamento adiantado de contrato ao grupo.
Conforme o TCE, auditoria realizada pela Secex identificou que entre junho e julho de 2016, houve antecipação de pagamento ao consórcio no valor de R$ 1.087.205,52, provocando perda financeira para o município, que deixou de aplicar os recursos no mercado financeiro. A quantia, se aplicada, geraria rendimento de R$ 60.243,42 de acordo com o tribunal.
“Conforme a auditoria, o prejuízo financeiro nominal, decorrente do pagamento indevido e da não aplicação de recursos no mercado financeiro, é de R$ 60.243,42, referente ao período considerado para cálculo dos juros, determinado entre a data do pagamento indevido à contratada e a data do efetivo estorno do valor pago ao município”, pontua a Secex.
Ainda conforme o TCE, os recursos disponíveis para execução da obra do novo hospital e pronto-socorro de Cuiabá são oriundos do Convênio nº 006/2015, firmado entre a Prefeitura de Cuiabá e o Fundo Estadual de Saúde, e devem obrigatoriamente ser aplicados no mercado financeiro.
O relator do processo, conselheiro Luiz Henrique Lima, comentou que o pagamento antecipado ocorreu em razão da ausência de um acompanhamento efetivo e correto da execução contratual, por parte da Administração.
“Os fatos constatados demonstram a ineficiência no acompanhamento da execução contratual, uma vez que a medição foi realizada pelos fiscais do contrato, que atestaram o pagamento de serviços que ainda não haviam sido realizados pela contratada, o que consolida a responsabilidade solidária dos fiscais pelos potenciais prejuízos causados.
As demais irregularidades detectadas são relacionadas a ineficiência dos projetos básicos e/ou executivos na contratação de obras ou serviços, inclusive quanto ao impacto ambiental e às normas de acessibilidade. Foi apontado que o Termo de Referência contido na licitação para contratação das obras foi baseado em projetos de Fundação e de Estruturas com deficiência, isto é, que não continham informação de quantitativos de área de forma e de volume de concreto, os quais são utilizados na elaboração do processo de orçamento das obras.



