Candidatos e partidos que disputaram as eleições têm até a próxima terça-feira (6) para prestar contas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). O descumprimento da norma pode impedir que os eleitos sejam diplomados em janeiro. Até o momento, apenas um candidato eleito fez a entrega.
Para facilitar e dar mais comodidade aos candidatos e partidos, o TRE-MT está permitindo pela primeira vez o agendamento da entrega. Ele pode ser feito pelo e-mail contaseleitorais@tre-mt.jus.br , ou pelo telefone (65) 3362 8125. O atendimento é agendado para ser realizado até o domingo (4), já que na segunda e terça-feira, últimos dias do prazo, o atendimento será por ordem de chegada e infelizmente estamos prevendo fila.
“Nós estamos oferecendo esta facilidade aos representantes dos candidatos e partidos, contadores e advogados. Vamos agendar a recepção das prestações de contas conforme a disponibilidade do usuário, podendo ser marcada das 12h às 19h em dias úteis, e das 15h às 19h no sábado, domingo e feriado. O TRE-MT faz a sua parte, agora é a vez dos candidatos agirem com lisura e transparência”, diz o coordenador de Controle Interno e Auditoria do TER-MT, Daniel Taurines.
Os partidos que não apresentam suas contas também são penalizados com a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário por período a ser estipulado na sentença.
A prestação de contas será processada pelo PJE (Processo Judicial Eletrônico). Toda a documentação deverá ser entregue em mídia digital para a Justiça Eleitoral em se tratando de candidatos e diretórios estaduais e, por meio físico, para os cartórios eleitorais respectivos, em se tratando de diretórios municipais.
Na prestação de contas devem ser informados todos os valores recebidos (financeiros e/ou estimáveis) e gastos realizados pelos candidatos e partidos políticos durante a campanha eleitoral. É necessário entregar os documentos (notas fiscais e outros) em mídia digital (compatível USB) na sede do tribunal para concluir a prestação de contas, conforme estabelece a resolução TSE 23.553/2017.
A mídia que for entregue com a prestação de contas será mantida sob a guarda do tribunal por cinco dias, nos termos da Resolução TRE/MT nº 2196/2018, para verificação da correta inserção do material no sistema de Processo Judicial Eletrônico. Anota-se que a prestação de contas deverá ser entregue por meio de advogado legalmente habilitado, consoante dispositivos legais vigentes.
Caso as contas sejam julgadas não prestadas pela Justiça Eleitoral, o candidato, mesmo que a apresente posteriormente, ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral pelo período de quatro anos ou enquanto perdurar a omissão. A ausência da prestação também impede a diplomação do eleito. Já os partidos são penalizados com a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário por período a ser estipulado na sentença.
No caso dos candidatos eleitos, o pleno do TRE-MT julgará e publicará a sentença (acórdão) sobre as contas até três dias antes da diplomação.