Está proibida a cobrança de estacionamento pelas empresas concessionários empresas de serviços funerários no município de Cuiabá. Agora, as empresas que têm o direito exclusivo de prestar os serviços funerários, também não podem recontratar outras empresas exploradoras do serviço de estacionamento, para atuarem dentro do terreno concessionado pelo Município. Atualmente, apenas as funerárias Dom Bosco, Santa Rita e Santa Terezinha, conhecida por Capela Jardins, têm autorização para prestar serviços funerários em Cuiabá.
“Se a atividade-fim dessas empresas é serviço funerário, não se pode explorar uma atividade-meio, que é o estacionamento. E o pior, no contrato de concessão não existe autorização para que essa concessionária explore o estacionamento na sua sede. Não estou falando do estacionamento ao lado da Capela Jardins, por exemplo, mas do estacionamento cobrado dentro da funerária”, esclareceu o vereador Luis Claudio, responsável pelo o projeto de lei aprovado na Câmara dos Vereadores.
A matéria prevê ainda a proibição da cobrança de estacionamento nas dependências das concessionárias de água e esgoto (Águas Cuiabá), de coleta de lixo (Locar Gestão de Resíduos) e nas empresas de transporte coletivo. Assim que publicada a lei, todas as empresas concessionárias terão prazo de 90 dias para se adequar.



