Jurídico

Juiz nega ação de PDT contra Taques por propaganda antecipada

O presidente do Partido Democrático Trabalhista (PDT), deputado estadual Zeca Viana, perdeu uma ação na Justiça Eleitoral. Isto por que o juiz eleitoral Jackson Francisco Coleta Coutinho negou a retirada de dois vídeos publicados no Facebook do governador Pedro Taques por praticar propaganda eleitoral antes do período de campanha. A íntegra da decisão foi dada no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral desta quinta (19).

A sigla também busca a condenação do governador e do seu advogado Cristiano Nogueira Peres, mais conhecido como Tuca Nogueira, pela prática de publicidade extemporânea.

O PDT apontou que a reunião realizada nos dias 11 e 12 de julho, que contou com a presença de centenas de pessoas, e e em sua maioria de servidores comissionados do governo. 
Neste encontro, Taques teria pedido aos presentes para "combater alegadas inverdades desferidas contra a sua administração". Já no segundo dia de evento, Tuca teria evidenciado "uma clara largada antecipada na corrida eleitoral", segundo o PDT.

Por isso, o partido político pediu liminarmente que fossem removidos dois vídeos publicados na página do Pedro Taques no Facebook. Até o momento da publicação desta matéria, os vídeos ainda não sairiam do ar.

Em decisão, o juiz Jackson Coutinho apontou que a nova alteração da Lei das Eleições permitiu que a menção à pré-candidatura, exposição de qualidades pessoais e até mesmo alusão a plataforma e projetos políticos.

O magistrado apontou que a propaganda eleitoral "somente resta caracterizada quando há propaganda ostensiva, com pedido de voto e referência expressa à futura candidatura".

Com base em decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Coutinho não se conveceu da "existência de indícios suficientes para a caracterização de propaganda eleitoral antecipada a justificar adoção de medidas proibitivas".

"A meu modo de ver, o representado José Pedro Taques se limitou a reforçar os atos praticados em seu governo e o representado Cristiano Nogueira Peres a proceder à menção a pretensa candidatura e a exaltação das qualidades do pré-candidato", escreveu.

Por não haver pedidos de votos, o juiz Jackson Coutinho se negou a retirar os vídeos e indeferiu o pedido de liminar do PDT.

Veja abaixo os vídeos mencionados pelo partido na ação judicial:

 

 

 

Redação

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