A partir desta quinta-feira, 08, os deputados federais e estaduais que desejem se candidatar nas Eleições de 2018 poderão mudar de partido sem correr risco de perder o mandato. O período de “janela partidária” será de trinta dias e se encerra no dia 6 de abril. Ele não beneficia vereadores, porque não haverá eleições este ano na esfera municipal.
A Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, Lei dos Partidos Políticos que trata de fidelidade partidária, estabelece que parlamentares só podem mudar de legenda nas hipóteses de incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda sem essas justificativas são motivo para a perda do mandato.
A Reforma Eleitoral de 2015 no entanto, incorporou à legislação uma possibilidade para a desfiliação partidária injustificada no inciso III do artigo 22 da Lei dos Partidos Políticos. Segundo esse dispositivo, os detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais podem trocar de legenda nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para a filiação partidária, que ocorre seis meses antes do pleito.
No entanto, a troca partidária não muda a distribuição do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. Esse cálculo é proporcional ao número de deputados federais de cada legenda. A única exceção a essa regra é para o caso de deputados que migrem para uma legenda recém-criada, dentro do prazo de 30 dias contados a partir do seu registro na Justiça Eleitoral, e nela permanecendo até a data da convenção partidária para as eleições subsequentes.