Jurídico

Para efeito de taxação, minimotocicleta é brinquedo, e não veículo

Minimotocicleta de 49 cilindradas é um brinquedo, e não um veículo. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região deu provimento, por unanimidade, à apelação de um homem que teve o equipamento confiscado pela Receita Federal ao trazê-lo do exterior. A motocicleta em miniatura é indicada para o uso de crianças de três a seis anos de idade e pesa menos de 25 kg.

O relator da apelação, juiz federal Ivan Lira, esclarece que uma das definições no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para veículo automotor é a de “que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas”, o que não se aplicaria à minimotocicleta.

“É irrazoável que se tenha como ‘veículo de transporte viário de pessoas’ um artefato destinado ao manejo de crianças de até seis anos de idade (ainda que discutível esse limite etário) e pesando vinte e cinco quilos. É de fácil percepção, pelas imagens conduzidas ao processo ou mesmo por uma rápida visita ao popular site YouTube, a inviabilidade de um engenho como a Yamaha PW50, cuja altura vai pouco além do joelho de uma pessoa de médio porte, trafegar pelas ruas ou rodovias operando um ‘transporte viário de pessoas’”, afirmou o magistrado.

Voltando do exterior, o autor da ação trouxe de presente para a sua filha uma minimotocicleta, a qual foi apreendida pela Receita Federal, sob o argumento de que não se tratava de bagagem, e sim de veículo motorizado, que deveria ser taxado como tal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5.

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.