Receita Federal informou que 1,37 milhão de micrompreendedores individuais (MEIs) inadimplentes tiveram seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado por falta de regularização. O número representa cerca de 17% dos MEIs cadastrados no país.
A lista dos MEIs que tiveram o CNPJ excluído do cadastro nacional está disponível no site da Receita Federal.
"São contribuintes que intimados em outubro de 2017, não regularizaram a sua situação até 26 de janeiro de 2018", explicou o Fisco.
Os MEIs que tiveram o CNPJ excluído são inadimplentes que não fizeram nenhum pagamento dos impostos nos três últimos anos e que estavam com as Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN-SIMEI) atrasadas.
Com o CNPJ cancelado, o microempreendedor passa a ser um trabalhador informal se continuar exercendo a atividade econômica, sem poder, por exemplo, emitir nota fiscal.
Pelo último número disponibilizado pelo governo, o país tinha antes dessa primeira baixa de CNPJ de MEIs inadimplentes, 7,8 milhões de microempreendedores cadastrados no país.
Veja como funciona o MEI
O MEI foi lançado em 2009 para incentivar a formalização de trabalhadores como doceiros, camelôs, manicures, cabeleireiros, eletricistas, donos de pequenos bares e lanchonetes, entre outros. Com o registro, o trabalhador passa a ter CNPJ e a emitir notas fiscais, atuando como uma empresa, o que também facilita financiamentos e aluguel de máquinas de cartão de débito e crédito.
Além disso, o microempreendedor tem garantido benefícios da Previdência como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por idade, mediante pagamento mensal de pouco mais de R$ 50.
Neste ano, subiu o teto de faturamento para se enquadrar na modalidade de microempreendedor individual (MEI). Para se tornar um MEI, trabalhador tem de ganhar até R$ 81mil por ano (até 2017 era R$ 60 mil), não ter participação em outra empresa e ter até um empregado. A partir deste ano, 12 novas ocupações também foram liberadas para serem incluídas na categoria, que tem tributação menor.
O recolhimento de tributo é mensal e pago em guia única. O valor é de 5% do salário mínimo, referente a contribuições previdenciárias, e R$ 5 de ISS para o município, se a atividade for serviço, ou R$ 1 de ICMS para o Estado, se for comércio ou indústria.