O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Garças, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com a Prefeitura de Torixoréu, para melhorar a acessibilidade das Pessoas com Deficiência (PcD) ou com mobilidade reduzida que precisam se locomover na cidade e encontram dificuldades.
A partir da assinatura do TAC, a prefeitura assumiu a obrigação de não aprovar, tampouco executar qualquer obra, construção ou reforma de edifício público, ou privado de uso coletivo, que não obedeça às normas dispostas na Lei nº 10.098/2000 c/c a Lei nº 13.146/2015 (Lei da Acessibilidade).
De acordo com o TAC, a prefeitura só poderá executar projetos de planejamento e urbanização das vias públicas seguindo o que está disposto nos artigos 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, das referidas leis, de modo que todos os locais possam ter acesso facilitado pelas pessoas com deficiência.
A prefeitura assumiu, também, a obrigação de não instalar sinais de tráfego, semáforos, postes de iluminação ou quaisquer outros elementos verticais de sinalização de forma a dificultar ou impedir a circulação dos PcD´s.
No TAC ficou estabelecido, ainda, que a prefeitura não poderá aprovar, nem permitir a construção ou reforma de edifício público ou particular de uso coletivo, que não obedeça ao disposto nos artigos 11 e 12 da Lei nº 10.098/2000. A prefeitura não poderá, também, aprovar projetos de edifícios de uso privado, à exceção das habitações unifamiliares, e que não estejam obrigados à instalação de elevador.
A partir da assinatura do TAC, “o processo de aprovação de qualquer projeto de arquitetura junto à Prefeitura Municipal, sob pena de nulidade, conterá declaração, por escrito, do superior hierárquico do órgão competente, na qual declare, mediante subscrição, que o projeto atende as normas de acessibilidade vigentes, inclusive as normas da ABNT em vigor”.
A Prefeitura de Torixoréu tem 10 dias úteis, a contar da assinatura do termo, para remeter cópia a todas as construtoras, empresas de Engenharia, de projetos e de Arquitetura, bem como aos profissionais liberais dos ramos de Engenharia e de Arquitetura em atuação ou sediados no município, bem como ao Crea/MT, para fins de divulgação das obrigações assumidas pelo município.
Conforme o promotor de Justiça, Paulo Henrique Amaral Motta, a partir do TAC deverá constar em todos os projetos futuros de leis orçamentárias a serem encaminhados ao Poder Legislativo, dotação específica para adaptação de bens públicos existentes para fins de acessibilidade. “Para a dotação referida deve haver previsão de crédito suficiente para adaptação completa de, no mínimo, um prédio ou um logradouro público anualmente, até que todos os prédios e logradouros públicos estejam adaptados”.
A Promotoria de Barra do Garças também firmou outros três TACs sobre esta mesma temática com os municípios de Araguaiana, Pontal do Araguaia e Ribeirãozinho.