Jurídico

Plano de saúde deve pagar material cirúrgico de operação

A Unimed Cuiabá – Cooperativa de Trabalho Médico vai ter que forncecer materiais cirúrgicos necessários para uma cirurgia.  A decisão foi da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou provimento ao recurso da empresa nesta terça-feira 26/12. A unimed, até então, se recusava a dar andamento a um procedimento de reconstrução da cadeia ossicular do ouvido esquerdo de uma usuária, alengando não ser de sua responsabilidade custear os produtos imprescindíveis para a realização da operação.

À unanimidade, o colegiado do TJMT  manteve a decisão exarada pelo juiz da Quarta Vara Cível da Capital, condenando a empresa ao pagamento dos materiais e dos honorários em 15% sobre o valor da causa. De acordo com a decisão de piso, a matéria questionada já se encontra consolidada na jurisprudência do STJ.

A ação começou em 2012, quando usuária havia aderido ao Plano de Saúde Premium Empresarial, modalidade enfermaria, e o contrato de prestação de serviços previa a cobertura de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, exames complementares e serviços auxiliares para eventos mórbidos, aleatórios, independente da vontade humana. Em março de 2013, foi solicitada autorização para realizar cirurgia; todavia, apesar ter o procedimento médico autorizado, a Unimed se recusou a cobrir os custos com os materiais hospitalares.

Inconformada, a empresa sustentava a legitimidade em não fornecer os produtos alegando que, além de o contrato de prestação de serviços celebrado com a usuária do plano não assegurar tais instrumentos, o procedimento médico necessário não consta do rol da Resolução Normativa n. 385/2015 da Agência Nacional de Saúde (ANS).

“Nessa toada, sobressai a jurisprudência do STJ no sentido de que, inobstante seja possível conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor no contrato de plano de saúde, desde que escritas com destaque, permitindo imediata e fácil compreensão (artigo 54, § 4º, CDC), revela-se abusiva a cláusula que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento clínico ou do procedimento cirúrgico coberto ou, ainda, de internação hospitalar”, destacou a decisão.

 

Redação

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