O ex-presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, vereador Calistro Lemes do Nascimento, teve parcialmente acolhido pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso o recurso impetrado contra o Julgamento Singular 641/JJM/2017, que julgou parcialmente procedente a Representação de Natureza Interna, com aplicação de multa, no valor total de 12 UPFs/MT. A decisão foi emitida na sessão ordinária da 1ª Câmara, realizada na terça-feira (05.12).
No mérito do recurso, o vereador sustentou, em síntese, que as irregularidades apontadas não acarretaram dano ao erário municipal, por isso não seriam merecedoras de representação de natureza interna, nem de aplicação de multas, em consideração aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia.
No entanto, ao analisar o processo nº 16.124-1/2017, a conselheira interina Jaqueline Jacobsen, relatora do caso, em consonância com a equipe técnica da Secex e com o Ministério Público de Contas, manteve a irregularidade pelo não envio do Recadastro Anual de Jurisdicionado de 2015 e o Recadastro Anual de Jurisdicionado de 2016, permanecendo incólume a decisão agravada.
Por sua vez, a equipe técnica entendeu procedente o argumento do recorrente e sugeriu o saneamento de uma irregularidade que trata do Decreto Legislativo que dispõe sobre o julgamento e aprovação das contas do Poder Executivo daquele município, após constatar que a documentação foi, de fato, encaminhada ao Tribunal de Contas.
“Pelas razões expostas, acolho parcialmente o Parecer Ministerial 5.155/2017, de autoria do procurador William de Almeida Brito Júnior, e voto, preliminarmente, pelo conhecimento do Recurso de Agravo e, no mérito, pelo seu provimento parcial. Voto ainda pela manutenção da irregularidade referente ao não envio do Recadastro Anual de Jurisdicionado de 2015 e do Recadastro Anual de Jurisdicionado de 2016, com aplicação de multa de 12 UPFs/MT, mantendo incólume o Julgamento Singular 641/JJM/2017”, concluiu a relatora, sendo seguida pela unanimidade dos membros da Câmara.