Jurídico

Selma indefere pedido e declara perda de R$ 300 mil de Construtora Trimec

A juíza Selma Rosane Arruda, da 7ª Vara Contra o Crime Organizado, indeferiu parcialmente o pedido formulado pela defesa dos empresários, Wanderlei Fachetti Torres (ambos sócios da Construtora Trimec e Terraplanagem), de seu filho Rafael Yamada Torres e Volter Fachetti, para a devolução materiais apreendidos e restituição de R$300,500 mil que foram sequestrados como forma de pagamento ao erário. Os réus são investigados na Operação Sodoma, que desvendou um grande esquema fraudulento por meio de cartas precatórias, liderado pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB). A decisão da magistrada foi lançada no Diário Eletrônico de Justiça (DJE) desta quarta-feira (08).

Os sócios-proprietários da construtora são acusados de participar de uma organização criminosa que teria causado prejuízo na ordem de R$ 8,1 milhões aos cofres do Estado, cujos recursos eram desviados de duas importantes secretarias, a extinta Secretaria de Administração (Sad) e a Secretaria de Transporte e Pavimentação Urbana (Septu) – Atualmente Sinfra (Secretaria de Infraestrutura e Logística).

A 5ª fase da Operação Sodoma culminou na prisão e conduções coercitivas de mais de 15 pessoas, algumas integrantes do alto escalão do Poder Executivo, na época. Todos os mandados foram expedidos pela Polícia Judiciária Civil e ainda envolveu as empresas Marmeleiro Auto Posto LTDA e Saga Comércio Serviço Tecnológico e Informática  LTDA.

No ofício encaminhado a magistrada, a defesa dos acusados não especificou os motivos pelos quais levaram a pedir o deferimento do montante, acrescido de correção monetária (IGP-DI), totalizando o valor de R$ 363.793,00. Contudo, o mesmo aproveitou a ocasião para solicitar a devolução dos aparelhos eletrônicos de posse de Wanderley Torres, sendo um celular e um aparelho tablet, e ainda pediu por último o arquivamento dos autos do processo, tendo Selma negado.

A magistrada então acolheu parte do pedido e acolheu o "parecer ministerial", de modoq ue declarou o perdimento da quantia que já foi sequestrada pela Tribunal de Justiça (TJ-MT), mediante depósito judicial divididos em quatro parcelas a serem pagas mensalmente, conforme recomendou o parecer ministerial.

“Declaro o perdimento da quantia de R$ 312.435,21 (trezentos e doze mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte e um centavos) e seus eventuais acréscimos, decorrente da atualização diária da conta única do Poder Judiciário, bem como DETERMINO o pagamento do valor remanescente em 04 (quatro) parcelas mensais, a serem corrigidas monetariamente pelo índice IGP-DI, considerando para a base de cálculo o valor original”.

Em sua decisão Selma Arruda frisou, que o fato de nenhum réu possuir registro de indiciamento policial, “prejudica” o andamento das investigações e que Ministério Público Estadual requer maiores explicações por acreditar que o escândalo não se deu por total esclarecido, considerando que lesou os cofres em uma quantia milionária.

“Com relação ao pedido de arquivamento do Inquérito Policial nº 129/2013, resta prejudicado o pedido, uma vez que, conforme informou o Ministério Público, em relação às pessoas físicas de WANDERLEI FACHETTI TORRES, RAFAEL YAMADA e VALTER FACHETTI não há indiciamento, em razão dos esclarecimentos prestados a autoridade policial”, diz trecho da decisão.

Sobre a devolução dos pertences do dono da Trimec, a juíza disse que “não merece prosperar”, em razão dos materiais apreendidos que  ainda não foram inspecionados.

“Quanto ao requerimento de restituição dos aparelhos eletrônicos apreendidos na residência do requerente Wanderley Torres (aparelho celular e tablet), não merece prosperar, uma vez que os dados dos aparelhos ainda não foram copiados e encaminhados a POLITEC para análise, não sendo possível, assim, a restituição pretendida”, informou.

Por fim, a magistrada completa o despacho afirmando que “antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao Poder Judiciário”, como prevê o Artigo 118 do CPP (Código de Processo Penal).

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.