O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, negou o pedido de um adicional de 5% solicitado por 40 magistrados em seus vencimentos. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (06) no Diário de Justiça.
Segundo os juízes, eles ingressaram na magistratura em junho de 2012, tendo sido efetivados em junho deste ano. Com base nisso, eles alegaram ter o direito a receber um adicional de 5%, previsto a cada cinco anos de serviço e previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e no Código de Organização Judiciária (Coje).
Ao negar o pedido, o presidente do Tribunal da Justiça explicou que, pela Emenda Constitucional 41/2003, o sistema remuneratório da magistratura mato-grossense é composto por vencimento e representação, acrescidos de adicional por tempo de serviço (ATS).
Isto mudou com a Lei Complementar 242, de 2006, onde a remuneração passa a ser por modelo de subsídio, com efeito retroativo a janeiro de 2005. “O adicional por tempo de serviço (ATS) previsto como vantagem pecuniária no artigo 65, VIII da Loman e no artIGO 213 do COJE foi absorvido (incorporado) pelo subsídio instituído para carreira da magistratura”, disse.
Com isso, como os magistrados ingressaram quando já estava em vigor o sistema por subsídio, não teriam direito à incorporação de adicional por tempo de serviço.
"É pacífica a jurisprudência do STF ‘no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico pertinente à composição de vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração e, por efeito, não provoque decesso de caráter pecuniário’. Logo, inaplicável a antiga fórmula de composição da remuneração da magistratura, tendo em vista a alteração prevista na Lei Complementar n. 242, de 17 de janeiro de 2006.Ex positis, indefiro o pedido”, decidiu.
Veja a lista completa e os municípios de atuação dos juízes que tiveram o pedido negado:
Alcindo Peres da Rosa – Juscimeira
Alexandre Meinberg Ceroy – Juscimeira
Alexandre Paulichi Chiovitti – Água Boa
Alexandre Sócrates da Silva Mendes – Juara
Arom Olimpio Pereira – Barra do Bugres
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira – Barra do Garças
Cassio Leite de Barros Neto – Nova Mutum
Claudia Anffe Nunes da Cunha – Campo Novo do Parecis
Claudio Deodato Rodrigues Pereira – Pontes e Lacerda
Cristhiane Trombini Puia Baggio – São José do Rio Claro
Darwin de Souza Pontes – Canarana
Edna Ederli Coutinho – Mirassol D’Oeste
Ednei Ferreira dos Santos – Jaciara
Evandro Juarez Rodrigues – Peixoto de Azevedo
Fabrício Sávio da Veiga Carlota – Juara
Giselda Regina S. de Oliveira Andrade – Colíder
Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima – Mirassol D’Oeste
Ivan Lúcio Amarante – Vila Rica
Janaína Rebucci Dezanetti – Alta Floresta
Jean Garcia de Freitas Bezerra – Mirassol D’Oeste
João Filho de Almeida Portela – Barra do Bugres
Laura Dorilêo Cândido – Jaciara
Leonardo de Araújo Costa Tumiati – Pontes e Lacerda
Leonísio Salles de Abreu Júnior – Chapada dos Guimarães
Luciana de Souza Cavar Moretti – Nova Mutum
Luciene Kelly Marciano Roos – Nova Xavantina
Luis Felipe Lara de Souza – Arenápolis
Marcelo Sousa Melo Bento de Resende – Comodoro
Márcio Rogério Martins – Pedra Preta
Maria Lúcia Prati – Campo Verde
Myrian Pavan Schenkel – Poxoréu
Pedro Davi Benetti – Água Boa
Pedro Flory Diniz Nogueira – Juara
Pierro de Faria Mendes – Alto Araguaia
Ramon Fagundes Botelho – Água Boa
Raul Lara Leite – Juína
Renato Jose de Almeida Costa Filho – Araputanga
Sílvio Mendonça Ribeiro Filho – Colíder
Thatiana dos Santos – Cláudia
Valter Fabricio Simioni da Silva – Jaciara