Cidades

Superintendência suspende atendimento em função de portaria do ministério

A Superintendência Regional do Trabalho em Cuiabá, localizada no Bairro Porto, suspendeu algumas atividades relacionadas ao combate ao trabalho escravo que atua diretamente com o setor de fiscalização de Mato Grosso. A decisão se deu em função da aprovação da Portaria MTB 1.129/2017 do MPT (ministério Público do Trabalho) que inclusive foi contestada pelos próprios membros da instituição.

A suspensão teria sido anunciada pelo chefe do órgão na capital, Eduardo Souza, na imprensa. Todavia, o representante não teria citado quais serviços não estão sendo mais realizados.

A portaria gerou polêmica após os próprios membros do MPT e do Ministério Público Federal (MPF) tê-la contestado em razão das mudanças inversas ao conceito de combate à escravidão, considerando-a “ilegal”. Todavia, o ministro do Trabalho e Emprego, Ronaldo Nogueira, com aval do presidente Michel Temer (PMDB), lançou a MTB no dia 16 de outubro.

Em contrapartida, o tema foi bastante discutido no Senado Federal e teve apoio inclusive de integrantes da bancada ruralista, como o senador licenciado do cargo Blairo Maggi (PP) – atualmente ministro da Agricultura – e o colega representante mato-grossense Cidinho Campos (PR), que nesta quinta (19) disse “não haver problemas quantos as mudanças estabelecidas pela nova portaria”.

A reportagem ligou para a Superintendência do Trabalho em Cuiabá, mas não conseguiu checar quais serviços estão indisponíveis. A assessoria do MPT-MT também não atendeu as ligações.

MPT e MPF pedem revogação de portaria

Na última terça-feira (17), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) expediram uma recomendação para revogação da Portaria nº 1129/2017.

Segundo as instituições, o texto modifica o conceito de trabalho escravo e traz novas regras sobre a publicação da Lista Suja.

Os fiscais do trabalho afirmam que a mudança "é manifestamente ilegal" porque "contraria frontalmente o que prevê o artigo 149 do Código Penal e as Convenções 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ao condicionar a caracterização do trabalho escravo contemporâneo à restrição da liberdade de locomoção da vítima".

As instituições também alegam que as novas regras sobre a publicação da Lista Suja ferem a "Lei de Acesso à Informação, fragilizando um importante instrumento de transparência dos atos governamentais que contribui significativamente para o combate ao crime".

Portaria – Divulgada no Diário Oficial da União na segunda-feira (16), a MTB dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho.

Segundo a norma, para que a jornada excessiva ou a condição degradante sejam caracterizadas, é preciso haver a restrição de liberdade do trabalhador, o que contraria o artigo 149 do Código Penal, que determina que qualquer um dos quatro elementos é suficiente para caracterizar a prática de trabalho escravo.

Além disso, a portaria diz que a divulgação da Lista Suja será feita somente por determinação expressa do ministro do Trabalho, o que antes era feito pela área técnica do ministério.
 

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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