O procurador geral do Estado, Rogério Gallo, pediu ao juiz Bruno D’Oliveira Marques, da 11ª Especializada da Justiça Militar de Cuiabá (MT) a liberação do secretário de Estado de Saúde, Luiz Soares, por entender tratar-se constrangimento ilegal, já que o gestor temforo privilegiado
“O mandato de prisão é manifestamente ilegal, porque não pode decretar um mandato de prisão em juízo cível, ainda mais um mandato de prisão em flagrante. Um mandato de prisão em flagrante deveria ser apresentado para a autoridade competente, no caso o Tribunal de Justiça. Porém, neste caso de desobediência nem prisão cabe. Deveria ter sido elaborado em um termo circunstanciado e não caberia a prisão”, ponderou o procurador.
Segundo Gallo, existem inúmeras impropriedades e ele espera que o Tribunal de Justiça acate o pedido de relaxamento da prisão do secretário.
A prisão foi em decorrência do descumprimento de ordem judicial de fornecimento um medicamento que não é licitado pelo SUS, que é o Canabidiol.
“O presidente do Tribunal ou o relator vai decidir sobre o relaxamento da prisão porque ela, manifestamente, é ilegal. Seja porque não há crime de desobediência ou porque é subsidiário. Há outros meios para cumprir uma ordem judicial como o bloqueio de contas. Então, não podemos criminalizar a gestão pública. Daqui uns dias ninguém quer ser gestor publico. Ele não está preso. Ele foi conduzido ao foro e foi entregue ao Tribunal de Justiça”.