Política

Pleno homologa cautelar que bloqueia suplementação para Câmara de Cuiabá

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou, na manhã desta quinta-feira (21.09), a medida cautelar que proíbe a Câmara de Cuiabá de usar R$ 6,7 milhões referentes a suplementação orçamentária feita pela Prefeitura da Capital ao orçamento do legislativo cuiabano. A medida reforça no campo administrativo a decisão no mesmo sentido expedida pelo Poder Judiciário.

A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, relator da representação interna apresentada pelo Ministério Público de Contas com objetivo de preservar o erário de eventual prejuízo irreparável.

Submetida ao plenário da Corte de Contas, a medida cautelar levantou um intenso e longo debate entre os conselheiros em função do que poderá ocorrer na decisão de mérito. O conselheiro interino e vice-presidente em substituição, Luiz Henrique Lima, por exemplo, apesar de votar pela homologação da cautelar, discordou do relator do processo nº 27.397-0/2017 quanto à suposta ilegalidade da suplementação via decreto, conforme feito pelo prefeito Emanuel Pinheiro.

“Eu quero acompanhar o voto do conselheiro Luiz Carlos, apenas no que diz respeito à primeira justificativa, que entendo ser suficiente para adoção da medida cautelar. Mas, com relação à segunda (justificativa, a ilegalidade do decreto como suficiente para a abertura de créditos suplementares pelo Poder Executivo), eu, em princípio, discordo de seu entendimento. O entendimento que vem sendo adotado por este tribunal, e que tem orientado a atuação do Governo do Estado e de todas as nossas prefeituras, é no sentido de que é possível sim, a abertura, mediante decreto, de créditos suplementares pelos três motivos elencados nos incisos do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320, a saber, excesso de arrecadação, superávit e anulação (de dotações orçamentárias)”, explicou o vice-presidente do TCE-MT durante a manifestação de seu voto.

O procurador-geral da Prefeitura de Cuiabá, Nestor Fidelis, em sustentação oral, destacou que uma decisão do TCE-MT desautorizando a realização de suplementação orçamentária por decreto, conforme foi feito, na opinião dele irá mudar por completo a jurisprudência da Corte de Contas, o que afetará o Governo do Estado e os outros 140 municípios do Estado, obrigando à rescisão das contas de gestão e de governo de todos os jurisdicionados relativas aos dois últimos anos pelo menos.

Concluída a votação e aprovada a homologação da medida cautelar, o conselheiro interino Luiz Henrique Lima esclareceu ainda que esta não é uma decisão final do TCE sobre a questão. “Esta é uma medida preventiva, como o próprio nome explica, de cautela a fim de proteger o erário de eventual prejuízo irreparável. O mérito será debatido e decidido pelo pleno ao fim do trâmite processual”, frisou.

Segundo o vice-presidente da Corte de Contas, até o julgamento do mérito da representação interna, haverá espaço, tempo e oportunidade para que a Prefeitura e a Câmara Municipal apresentem suas defesas e justificativas que possam sustentar legalmente a efetivação da suplementação.

Redação

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