Jurídico

Gilmar Fabris nega fuga e pede a ministro que prisão seja avaliada pela AL

O deputado Gilmar Fabris (PSD) entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal requerendo ao ministro Luiz Fux a revogação de sua prisão em flagrante, a suspensão do seu mandato e ainda que a Assembleia Legislativa resolva a situação de sua liberdade. Ele se encontra detido no Centro de Custódia da Capital desde sexta-feira (15) por supostamente ter cometido o crime de obstrução de Justiça.

O requerimento foi feito em medida de urgência pelo advogado Zaid Arbid, no sábado (16), dois dias depois da deflagração da Operação Malebolge, derivada da 12ª fase da Operação Ararath, baseada nas acusações feitas pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB) em delação premiada Procuradoria Geral da República (PGR).

O mandado de prisão e pedido de afastamento da Assembleia se deu por conta de uma suposta fuga e tentativa de ocultação de provas do parlamentar, que havia saído de seua apartamento durante a madrugada com uma pasta, antes que a Polícia Fedeal chegasse para continuar as investigações.

Zaid Arbid negou, no requerimento, que o parlamentar tenha tentado fugir e relatou todos os passos do Gilmar Fabris para demonstrar que ele cumpria uma rotina normal ao dos demais dias.

“Nada tem de excepcional em relação ao comportamento do requerente, que, no dia 10 de setembro de 2017, às 5h e 37min, saiu em companhia de sua mulher, diga-se de passagem, pelo elevador e não pela escada, mesmo morando no 1º andar, trajando short e camiseta, não pijamas, tênis ou chinelos, dependendo do estado de edemas de seus pés, e a sua inseparável pasta, onde além de alguns pertences de uso ordinários, como telefone celular, papel, canetas, anotações de expediente do dia etc… são levados os seus remédios de uso controlados, como retratam as filmagens daquele e de dias anteriores”, diz trecho descrito pelo advogado.

Além de justificar a saída matinal e a agenda política cumprida no dia, o defensor contestou o pedido de prisão do deputado, na qual só poderia ter ocorrido caso em caso de flagrante ou de crime inafiançável.

“Sem as ocorrências de fuga e de perseguição, não se tem como adotar a expressão técnica de quase flagrância, a resolver na falta de sustentação para os requisitos da prisão preventiva e, por extensão, para justa causa como subsistência  do afastamento do cargo do requerente”, sustentou Arbid que ressaltou a colaboração de Gilmar Fabris ao se apresentar à Polícia Federal .

Por fim, Zaid ao requerer a desconsideração do estado de flagrância e a revogação da prisão preventiva, assim como a suspensão do pedido de afastamento pediu ao ministro Luiz Fux o envio imediato dos processos à Assembleia Legislativa, para que “com a urgência reclamada e com o voto da maioria de seus membros”, seja  resolvida a prisão do deputado estadual.

Decisão da Assembleia

De acordo com o artigo 29 da Constituição de Mato Grosso em consonância com o artigo 53 da Constituição Federal, deputados e senadores são invioláveis civil e penalmente, salvo quando presos em flagrante de crime inafiançável.

Nestes casos, os autos dos processos devem ser remetidos em 24 horas à sua respectiva Casa, para que a prisão seja analisada pelo voto da maioria dos membros.

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Redação

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