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TJ proíbe que presos façam trabalho externo só com tornozeleira

Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça julgou procedente recurso interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e proibiu a saída de detentos da Penitenciária Osvaldo Florentino Leite, localizada em Sinop, para realização de trabalho externo mediante vigilância eletrônica (tornozeleira). O MPE argumenta que a legislação exige o acompanhamento dos presos por agente estatal que, além de inibir possíveis tentativas de fuga e o cometimento de outras faltas disciplinares, também assegura o cumprimento das atividades a serem executadas.

O promotor de Justiça Thiago Henrique Cruz Angelini destaca que a vigilância eletrônica no trabalho externo na comarca de Sinop foi implantada há aproximadamente um ano. Desde então, já foram empreendidas oito fugas e apenas dois detentos foram recapturados. Outros 11 recuperandos também cometeram faltas disciplinares diversas, que variam desde a posse de entorpecente e de aparelhos celular, até a desobediência e a inexecução do trabalho.

De acordo com o promotor de Justiça, desde o início o Ministério Público foi contra a realização de trabalho extramuros com monitoração eletrônica. “O trabalho externo é evidentemente possível – e, inclusive, merece ser fomentado – todavia a Lei faz uma ressalva: desde que tomadas as cautelas contra a fuga. Nesta quadra, temos para nós que o monitoramento eletrônico, por si só, não é suficiente para impedir ou dificultar a fuga do reeducando que exerça trabalho externo”, afirmou.

Relator do Agravo de Execução Penal interposto pelo MPE, o desembargador Orlando de Almeida Perri enfatizou que “para a concessão de trabalho externo ao condenado em regime fechado, é indispensável o atendimento das disposições legais contra a fuga do reeducando e em favor da disciplina, mormente quando se tratar de crime equiparado a hediondo”.

Redação

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