Política

Deputado propõe multiplicar valor que pessoas poderão doar a candidatos

O relator da comissão que analisa a reforma política na Câmara, deputado Vicente Cândido (PT-SP), propôs uma multiplicação do valor que pessoas físicas poderão doar a candidatos nas campanhas eleitorais.

Diante da impossibilidade de doações de empresas privadas, proibidas desde 2015, os parlamentares trabalham pela aprovação de um fundo alimentado com recursos públicos para bancar campanhas e também querem regulamentar as doações de pessoas físicas.

A proposta inicial prevista no relatório do deputado estabelecia que cada doador poderia doar, no máximo, dez salários mínimos ou 10% da renda bruta do ano anterior (o que for menor). Somadas todas as doações a diversos candidatos, esse valor não poderia ser ultrapassado.

Chegou a entrar em discussão no colegiado a possibilidade de haver uma exceção para as eleições de 2018, quando esse limite poderia ser para cada cargo em disputa.

Agora, em novo parecer, apresentado nesta terça-feira (15), Vicente Cândido tornou a exceção uma regra permanente. Ou seja, o limite de doação não será mais por doador, mas sim para cada cargo em disputa.

Desse modo, na mesma eleição, uma pessoa poderá optar por doar, por exemplo, dez salários mínimos para um candidato a presidente, dez salários mínimos para um candidato a governador, dez salários para um candidato a senador e mais dez salários para um postulante a vaga de deputado federal.

“Não acho que esse seja o principal problema. Nos países, principalmente Europa, as doações também são mais robustas, às vezes, que a do Brasil”, justificou o relator.

O relatório do deputado ainda precisa ser aprovado pela comissão especial da Câmara, antes de ser enviado para votação no plenário principal da Casa.

Pela lei atual, as doações de pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior à eleição.

Fundo eleitoral

Vicente Cândido já havia aplicado uma lógica parecida para conseguir engordar os cofres das campanhas, com relação ao fundo eleitoral.

Outra proposta relatada pelo deputado, aprovada em outra comissão, institui o Fundo Especial de Financiamento da Democracia, que será mantido com recursos públicos, previstos no Orçamento, para financiar as campanhas eleitorais.

Na versão inicial do relatório, Cândido havia estabelecido que 0,25% da receita corrente líquida do governo em 12 meses seria destinada a financiar campanhas.

Havia uma exceção somente para as eleições de 2018, com o valor do fundo em 0,5% da Receita Corrente Líquida, o que corresponde a cerca de R$ 3,6 bilhões.

No novo parecer, que acabou aprovado com apoio amplo dos partidos, Vicente Cândido tornou a exceção uma regra. Pelo texto reformulado, o valor do fundo será de 0,5% da receita corrente líquida em 12 meses, de maneira permanente.

Sigilo

No novo parecer, o relator também incluiu a previsão de que o doador tenha o direito de pedir a não divulgação de sua identidade. A única exceção será para os casos de prestação de contas e fiscalização dos órgãos de controle.

Antes, Cândido propunha que houvesse sigilo apenas para eleitores que doassem até três salários mínimos.

“É uma proteção ao eleitor. O momento que estamos vivendo exige esses cuidados. Estamos numa política muito agressiva, do não reconhecimento do contraditório”, disse o deputado.

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

Você também pode se interessar

Política

Lista de 164 entidades impedidas de assinar convênios com o governo

Incluídas no Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim), elas estão proibidas de assinar novos convênios ou termos
Política

PSDB gasta R$ 250 mil em sistema para votação

O esquema –com dados criptografados, senhas de segurança e núcleos de apoio técnico com 12 agentes espalhados pelas quatro regiões